DIREITO PREVIDENCIÁRIO - TRF4 // RENDA COMPLEMENTAR NÃO RETIRA O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL
TRABALHO URBANO ESPORÁDICO NÃO DERRUBA DIREITO À APOSENTADORIA RURAL O fato de um trabalhador rural exercer uma atividade urbana esporadicamente, para complementar a renda e melhorar a qualidade de vida de sua família, não descaracteriza a condição de segurado especial dele. Por isso, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria a uma agricultora que teve o pedido negado administrativamente porque não teria conseguido provar que, de fato, sobrevivia da agricultura . Conforme o INSS, o marido da agricultora exercia atividades urbanas, o que descaracterizaria o regime de economia familiar. Segundo a Lei da Previdência Social (8.213/91), o trabalhador rural pode aposentar-se sem ter contribuído, desde que comprove que subsistia, juntamente com sua família, da remuneração obtida no campo. A agricultora buscou o direito judicialmente e apresentou testemunhas, que confirmaram su...