DIREITO DO TRABALHO // CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR
FUNÇÃO INSALUBRE
Trabalho de cortador de
cana-de-açúcar é classificado como especial
Por
lidar com intensa quantidade de defensivos e a exigência de alta produtividade,
o trabalho no corte e na plantação de cana-de-açúcar foi considerado insalubre pela desembargadora federal
Lucia Ursaia, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede
em São Paulo.
Segundo a relatora, o trabalho
na lavoura, por si só, não caracteriza a insalubridade, pois a lei exige que
seja comprovada a exposição a agentes nocivos de maneira habitual e permanente.
Contudo, no caso em questão, o
trabalho rural do autor, que era registrado em carteira, envolvia métodos
voltados à produção agrícola em escala industrial com intensa utilização de
defensivos e exigência de alta produtividade dos trabalhadores.
“Há que
se dar tratamento isonômico para fins previdenciários, à vista dos demais
trabalhadores ocupados na agropecuária, atividade especial, prevista nos
decretos previdenciários que regulam matéria”, concluiu a magistrada. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação
Cível 2014.03.99.012749-4/SP
Fonte:
Revista Consultor
Jurídico, 17 de novembro de
2015
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