EQUIPAMENTOS EMPENHORÁVEIS
LIVROS E
INSTRUMENTOS ESSENCIAIS PARA A PROFISSÃO SÃO IMPENHORÁVEIS
Livros, máquinas,
ferramentas, utensílios, instrumentos e demais bens móveis necessários ou úteis
ao exercício de qualquer profissão são absolutamente impenhoráveis. O
entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar recurso da
Fazenda Nacional em um processo de execução fiscal contra uma indústria
metalúrgica de Santa Catarina.
Na ação, a Fazenda solicitou que a Justiça determinasse o leilão
de uma série de máquinas industriais da metalúrgica, para que fosse quitada uma
dívida tributária de aproximadamente R$ 1 milhão. Em primeira instância, o
pedido do órgão público foi negado.
Ambas as partes apelaram contra a decisão no tribunal. A Fazenda
defendeu a penhora dos bens, uma vez que a impenhorabilidade só se aplica a
entidades de pequeno porte. A metalúrgica, por sua vez, pediu a anulação da
multa, alegando que o processo já estaria extinto.
Em decisão
unânime, a 1ª Turma do TRF-4 manteve a sentença. A relatora do processo,
desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, entendeu que “se
trata de equipamentos indispensáveis para o funcionamento da atividade-fim da
empresa e, portanto, não podem ser leiloados”.
No entanto, a magistrada manteve a condenação, e a dívida deverá
ser quitada de alguma outra forma. Maria de Fátima ressaltou que, segundo a
legislação, esse tipo de processo só prescreve depois de decorridos 30 anos, o
que não ocorreu no caso. Com informações da Assessoria
de Imprensa do TRF-4. Processo
0004401-44.2015.4.04.9999
FONTE: Revista Consultor
Jurídico
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