Alguns direitos da Mulher Grávida
Benefícios
Atendimento preferencial e a
licença-maternidade são apenas alguns dos direitos que as futuras mães
brasileiras conquistaram para garantir que toda criança nasça e se desenvolva
em ambiente seguro
Cuidar bem dos idosos e das crianças
e especialmente das gestantes devem ser prioridades de países como o Brasil,
cujo potencial de desenvolvimento tornou-se referência para o mundo. Nesse
sentido, o atendimento preferencial por instituições públicas e privadas, bem
como o assento privilegiado no transporte público e a garantia à
licença-maternidade são apenas alguns dos direitos que as futuras mães
brasileiras conquistaram.
Conheça alguns dos principais direitos da mulher grávida:
No que diz respeito à saúde:
• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde
mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão
Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.
• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do
bebê e da gestação.
• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da
verificação da pressão arterial e de seu peso.
• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e
não pode ser negado à parturiente.
Em relação
ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT)
• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de
gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba
salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. Confira aqui a Cartilha para a mãe
trabalhadora que amamenta.
• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação,
até a criança completar seis meses de vida.
• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento
da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá
ser demitida sem justa causa.
• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de
admissão.
• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização
de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde
e ter assegurada a retomada da antiga posição.
• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério
da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei
11.770/08).
• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
Na
sociedade:
• Tão logo seja confirmada a gravidez, é direito da
gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da
concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de
ambos, segundo a Lei 11.804/08.
• Prioridade no atendimento médico tanto em instituições
públicas como privadas.
• Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de
transporte público.
A mulher grávida merece todos os cuidados porque toda
criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só
é possível se ela tiver uma gestação saudável e o atendimento adequado no
parto.
Com o objetivo de proporcionar ainda
mais condições necessárias para que isso aconteça, o Brasil também desenvolveu
as seguintes políticas públicas:
• Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal
Desenvolve ações de prevenção e assistência à saúde de
gestantes, parturientes e recém-nascidos.
• Política
Nacional de Atenção Integral à Mulher
Visa promover atendimento clínico-ginecológico,
planejamento reprodutivo, acompanhamento de pré-natal e atendimento às mulheres
e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.
• Política
de Atenção Integral à Saúde da Criança
Tem como uma de suas principais metas cuidar da saúde dos
recém-nascidos, promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, além de
desenvolver ações para reduzir a mortalidade infantil e investigar os óbitos
dos bebês.
Fontes:
Ministério da Saúde
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Portal Brasil
Comentários
Postar um comentário