INSS: Veja perguntas e respostas sobre a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está
realizando a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Está
sendo convocado para o pente-fino o segurado que recebe um desses benefícios
por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica. Ao todo,
serão revistos 1,5 milhão de benefícios.
Veja abaixo o tira-dúvidas
sobre o assunto com informações do INSS:
Quem terá o benefício
revisto?
Os trabalhadores que recebem
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem passar
por avaliação médica serão chamados para a realização de perícia.
Quantos segurados serão
convocados?
Ao todo serão convocados
530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por
invalidez.
Como o INSS vai convocar os
segurados para a revisão?
Os beneficiários serão
chamados por meio de carta e não precisam procurar o INSS. Também serão
emitidos avisos nos caixas eletrônicos.
Segurados com endereço
indefinido ou que morem em localidades não atendidas pelos Correios serão
convocados por edital publicado na imprensa oficial (www.in.gov.br), como o
que ocorreu no dia 1º de agosto com 55,1 mil segurados.
Quem recebe auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez deve procurar agora o INSS para agendar sua
perícia?
Não, quem recebe um desses
benefícios por incapacidade deve aguardar a convocação por meio de carta.
Depois de recebê-la, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a
perícia, somente pelo telefone 135.
O que o beneficiário pode
fazer para facilitar a convocação?
Para facilitar a convocação e
evitar a suspensão do benefício, o segurado deve manter seu endereço
atualizado. A alteração pode ser realizada pelo telefone 135 ou pela
internet
As pessoas ainda estão sendo
convocadas?
As cartas começaram a ser
enviadas em setembro de 2016 para os beneficiários de auxílio-doença que
recebem o benefício há mais de dois anos sem passar por perícia. Até 4 de
agosto, foram realizadas 210.649 perícias, com 80% dos benefícios
cancelados. O Ministério do Desenvolvimento Social não
informou quantos já foram convocados.
A próxima etapa da operação
será chamar os aposentados por invalidez que há mais de dois anos estão sem
perícia. Serão convocados 1,005 milhão de aposentados por invalidez, começando
pelos mais jovens. O Ministério do Desenvolvimento Social informou que a
previsão é começar a convocação esta semana. O segurado deve aguardar a carta.
Se o beneficiário não atender
ao chamado do INSS, o que acontece?
Ao receber a carta de
convocação, o beneficiário tem 5 dias para agendar a perícia médica. Caso não o
faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação. A partir do
bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o
agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da
perícia. Se passarem 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício
será cancelado.
Quem perdeu o prazo para
agendar a perícia e teve o benefício suspenso, o que deve fazer?
O beneficiário deverá ligar
no telefone 135 para agendar a perícia. A partir do momento em que agendar a
perícia, voltará a receber o benefício. Ele tem um prazo de 60 dias para
realizar o agendamento antes de o benefício ser cortado definitivamente.
Quem não conseguiu agendar
porque teve problemas para ligar no 135 faz o que agora?
A orientação é ligar para o
135 e agendar a perícia. Quem não ligou, terá seu benefício suspenso. A partir
da suspensão, conta-se 60 dias para que se marque a perícia. Se marcar neste
prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passados 60 dias
sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cessado.
O que pode acontecer com quem
tem o benefício revisto?
Em caso de o segurado estar
recebendo o auxílio-doença e for constatado que ele está apto para trabalhar,
ele é encaminhado para reabilitação profissional e tem o benefício cancelado.
Os benefícios podem ainda ser convertidos em aposentadoria por invalidez, em
auxílio-acidente e em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor
do benefício.
Quais os benefícios por incapacidade e a diferença
entre eles?
Auxílio-doença
O
auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS
acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o
trabalho.
Aposentadoria por invalidez
A
aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador
permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que também não
possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia
médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser
reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente
o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da
aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade
permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função,
a aposentadoria por invalidez será indicada.
Auxílio-acidente
O
auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito
quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalhar.
Esse direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação
pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do
acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
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