Segurado do INSS pode recorrer se cair no pente-fino
Beneficiários de auxílio-doença devem entrar com pedido direto na Junta de Recurso da Previdência
Rio
– O trabalhador que tiver auxílio-doença do INSS suspenso por conta da
perícia médica do pente-fino, cujo prazo para agendamento do exame
acabou ontem, terá que apelar à Junta de Recursos da Previdência para
reaver o benefício. De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social
e Agrário (MDS), pasta que comanda o instituto, “o beneficiário deve
recorrer à Junta de Recursos, pois os benefícios já foram concedidos por
via judicial”. E como o segurado deve fazer para recorrer? Para
facilitar a vida de quem teve o auxílio-doença suspenso — e isso também
vale para as aposentadorias por invalidez, próximo alvo do pente-fino a
partir do dia 15 —, O DIA mostra como o próprio segurado pode tentar
reverter a situação.
O primeiro passo é ligar para a Central de
Atendimento 135 e agendar o serviço na mesma agência onde o benefício
foi negado. Em seguida, preencher formulário e encaminhar à Junta de
Recursos da Previdência Social. “Esse documento pode ser baixado no site
do INSS”, informa Regina Hygino, chefe substituta de Divisão de
Benefícios da Gerência Centro.
O link é www.inss.gov.br/forms/ formularios/form015.html.
Nele é preciso informar nome, endereço e motivo do recurso. Há também
espaço para colocar número de indeferimento, cessação, data fixada para
início da aposentadoria ou pensão, valor inicial fixado e decisão do
processo. O segurado deve marcar em qual deles se encaixa o seu caso. E,
mais abaixo, explicar, em 20 linhas, o motivo do recurso.
Depois
que o processo é protocolado no posto do INSS, ele vai para a Junta de
Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Nesse
trâmite é gerado um número que o segurado usará para acompanhar todo o
andamento do processo pelo e-recursos, nova ferramenta no site www.previdencia.gov.br.
Na
página, do lado esquerdo onde está escrito “Serviços do INSS”, clique
em “Todos os serviços”. Vai abrir outra tela. Nela aparece o item
“Recursos”. Nessa opção clique no botão verde “Acompanhar andamento”. Em
seguida vai aparecer o e-recursos (www.erecursos.previdencia. gov.br/web).
Nela informe o protocolo, CPF, número do benefício e código de
segurança. “O prazo para o INSS responder à apelação é de 30 dias”,
adverte Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP). O prazo máximo de todo processo é 85
dias.
Perícia será feita na Junta de Recursos
Nesse tipo
de recurso, a papelada vai direto para análise do perito da junta,
informa o INSS. “É importante ressaltar que, como o segurado não passará
por perícia no posto, ele deve trazer toda documentação médica, como
laudos, exames, receitas e atestados, por exemplo, para quando for
avaliado pelo corpo técnico de peritos na junta”, orienta Regina Hygino,
chefe-substituta da Divisão de Benefícios da Gerência Centro.
Alguns
itens precisam ser descritos no documento que será entregue no posto,
informa o instituto. São eles: nome do segurado, número de identidade,
CPF ou do PIS/NIT, endereço completo para envio de correspondência,
motivo do recurso, como indeferimento, cessação e suspensão do
benefício, por exemplo.
Um ponto destacado por Murilo Aith, do
escritório Aith, Badari e Luchin, é que se o benefício for cortado por
conta do endereço desatualizado, o segurado deve se dirigir ao posto da
Previdência Social e, com os documentos em mãos, tentar agendar a
perícia e reaver o benefício mensal. “Se o segurado não conseguir mudar a
decisão no posto, ele pode entrar com ação judicial para restabelecer
os pagamentos, inclusive possíveis atrasados”, diz Aith.
Nova etapa vai começar no dia 15
Aposentadorias por invalidez são o próximo alvo do pente-fino do INSS
Os
72 mil aposentados por invalidez no Estado do Rio de Janeiro serão
convocados a partir do dia 15 para o pente-fino do INSS. Vale lembrar
que segurados que tenham mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício
estão fora dessa leva.
O esquema de revisão das perícias para esses
segurados será o mesmo que o utilizado no caso de auxílio-doença: o
segurado receberá uma carta de convocação, com aviso de recebimento.
Depois
da notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a
perícia pelo telefone 135 da Previdência Social. E com um prazo curto,
especialistas alertam que o risco de terem o benefício suspenso é
grande.
Um ponto destacado por Murilo Aith, do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados, é a importância de manter o endereço
atualizado. “O ideal é ligar para o telefone da Previdência com a carta
de concessão e/ou o CPF em mãos para atualizar o endereço. O segurado
que for convocado e não receber a carta por motivo de endereço
desatualizado corre o risco de ter o benefício cortado. Por isso, o
aposentado deve se antecipar e acertar os dados”, afirma.
Fonte: ABL
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