Revisão eleva em mais de 50% aposentadoria do INSS
Justiça reconhece direito de ajustar benefícios a valores atuais. Em um
dos casos, segurado recebeu correção pelo teto e terá atrasados de R$ 215 mil
Rio
– A Justiça mais uma vez garantiu a elevação de benefícios de aposentados
do INSS. Em um dos casos, o reajuste passou de 50%, com a decisão do Poder
Judiciário de readequar a aposentadoria a valores atuais. O segurado teve o
direito à correção pelo teto e atrasados de R$ 215 mil.
“O INSS se
recusa a pagar as correções e somente faz a revisão, inclusive a do teto,
quando é obrigado pela Justiça”, afirma João Badari, do escritório Aith, Badari
e Luchin, que representou os dois segurados.
Em um dos
casos, o ex-prático do Porto de Paranaguá J.C.C, 75 anos, que por questões de
segurança pediu para não ser identificado, contribuía pelo teto da Previdência,
mas ao se aposentar em 1987 foi prejudicado pelas mudanças constitucionais.
Ao entrar
com ação, recebia R$3.583,33. Com a decisão da Justiça, o benefício subiu 54% e
foi para o teto atual, de R$ 5.531,31. “Com essa decisão, ele vai receber mais
de R$ 215 mil de atrasados”, comemora Badari.
Outra
aposentada de 69 anos, que também pediu para não se identificar, teve o
benefício concedido em 2000. A renda mensal foi calculada em R$1.129,78,
limitada ao teto da época, quando deveria receber R$ 1.255,32. “Isso
representou perda significativa ao longo dos anos”, diz.
Na decisão,
a Justiça reconheceu que “o cálculo dos benefícios previdenciários sofreu, em
última análise, três limitações ao teto previdenciário: no salário de
contribuição, no salário de benefício e na renda mensal inicial”. Com o
reconhecimento da Justiça, a correção do benefício será de 17,6%, passando de
R$3.148,35 para R$ 3.703,50. “Ela ainda terá direito a atrasados de
R$31.726,31”, afirma Badari, ressaltando que, neste caso, cabe recurso do INSS.
BURACO NEGRO
Os
trabalhadores que se aposentaram antes de 1996 e contribuíam pelo teto da
Previdência Social também podem entrar na Justiça para requerer a revisão do
benefício. Esse período é conhecido como ‘Buraco Negro’. Há casos em que a
sentença judicial concede reajuste que quase dobra o valor da aposentadoria.
Para saber
se o benefício se enquadra nas condições para pedir a revisão da aposentadoria,
é preciso observar se na carta de concessão consta a inscrição ‘limitado ao
teto’. Os aposentados têm que ver ainda se o ganho supera o valor de R$1.081,50
(no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), que foram os anos em o teto
previdenciário foi alterado.
Quem se encaixa
nesse período precisa entrar com o pedido de revisão na Justiça e não com
processo administrativo no INSS. “Milhares de pessoas não sabem, mesmo os que
tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do
teto na época, é grande a chance de ter a revisão”, diz João Gilberto, da Federação
dos Aposentados do Rio.
INSS deve
fornecer os documentos
O segurado
do INSS que quiser verificar se tem direito a pedir revisão da aposentadoria
precisa observar a carta de concessão. Nela vem escrito quantos salários
mínimos deve receber, explica Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e
Alencar. Quem não tem este documento deve ir a uma agência do instituto para
pedir a emissão da segunda via. “Preferencialmente o posto que mantém o benefício”,
orienta.
Caso o valor
recebido hoje esteja inferior ao que consta na carta de concessão, o segurado
tem direito à revisão, explica.
Outros
documentos também podem ser solicitados no posto do INSS e são importantes para
o caso de o segurado mover ação judicial contra o instituto.
São eles:
carta de concessão com memória de cálculo, Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) — nele estão todas as contribuições à Previdência que o segurado
fez durante a vida laborativa —, além dos formulários de informação do
benefício (Infben), dados básicos da concessão (Conbas), memória de cálculo do
benefício (Concal), salários de contribuição (Conpri), histórico de créditos
(Hiscre), histórico médico (Hismed), situação das revisões (Revisit).
“Todos os
formulários são um direito do segurado e o INSS não pode se recusar a
entregá-los, mas infelizmente muitos segurados têm esse direito negado”,
lamenta Alencar.
Em alguns
casos, correção é feita somente na Justiça
Os
aposentados que não conseguem fazer a revisão do benefício no posto do INSS têm
encontrado na Justiça, que é a saída para ter os benefícios corrigidos. De
acordo com o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, entre
as principais ações que têm garantido ganhos de causa está a que considera a
correção pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM).
“Se enquadra
nesse requisito, quem se aposentou entre 1994 e 1997”, informa Badari.
Ele explica
que isso ocorre porque nos benefícios concedidos nesse período, o INSS utilizou
a variação do IRSM para atualizar os salários de contribuição dos segurados até
o mês de janeiro de 1994, convertendo-o, em seguida, para URV. Esta fórmula
gerou prejuízos aos segurados.
O INSS já
corrigiu alguns casos administrativamente, mas quem se sente prejudicado pode
entrar com ação na Justiça para tentar a correção.
Verificar se
o tempo apurado pelo instituto para conceder a aposentadoria está correto é
imprescindível antes de dar entrada em qualquer processo, orienta a advogada
Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Mas
como fazer isso? O primeiro passo, segundo a especialista, é verificar se as
empresas onde trabalhou foram todas incluídas no Cadastro da Previdência
Social, o CNIS. Nele, são feitos todos os registros dos locais em que o
segurado teve vínculo e suas contribuições previdenciárias.
“É preciso
conferir se os períodos com insalubridade, por exemplo, foram reconhecidos como
especiais e se os salários que ganhava nas empresas desde julho de 1994 estão
corretamente colocados no cálculo da média”, orienta.
Fonte Jornal
O Dia do Rio de Janeiro 23/07/2017 / ABL
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