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STJ: casamento válido não impede reconhecimento de união estável

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento no sentido de que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento de união estável quando há separação de fato ou judicial do casal. A questão já conta com 45 acórdãos catalogados pela ferramenta Pesquisa Pronta do STJ. É antiga a posição do tribunal em admitir o reconhecimento de união estável mesmo que ainda esteja vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação de fato dos casados, em uma clara distinção entre concubinato e união estável. O acórdão mais recente foi publicado no último dia de 7 março e envolveu o julgamento de recurso especial que pedia o reconhecimento de união estável após o falecimento de um homem casado. O recurso foi julgado pela Quarta Turma e relatado pelo ministro Raul Araújo. No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu pela existência de concubinato, pois as provas documental e testemunhal apresentadas não foram capazes de ...

Sancionada sem vetos lei que autoriza uso da fosfoetanolamina

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A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que autoriza pacientes com câncer a usarem a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14). A norma originou-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016 , que foi aprovado no Senado no final de março. Pelo texto, o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer e assinar termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância pública. A lei autoriza a produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente. UTILIZAÇÃO C...

Condenado por tráfico de drogas não tem direito a indulto, diz TJ-DF

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 Imagem Ilustrativa Não cabe indulto para condenados por tráfico de drogas. Foi o que decidiu a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por maioria, ao manter acórdão da 2ª Turma Criminal que indeferiu o perdão da pena a uma pessoa condenada por esse crime. De acordo com as informações do processo, a ré havia sido condenada a pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado. Posteriormente, a Vara de Execuções Penais deferiu indulto pleno em favor da sentenciada e extinguiu a pena privativa de liberdade. O Ministério Público do Distrito Federal recorreu, e a 2ª Turma Criminal do TJ-DF reformou a decisão. Segundo o colegiado, a decisão segue o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do tempo da condenação. “A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiv...