STJ: casamento válido não impede reconhecimento de união estável
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento no sentido de que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento de união estável quando há separação de fato ou judicial do casal. A questão já conta com 45 acórdãos catalogados pela ferramenta Pesquisa Pronta do STJ. É antiga a posição do tribunal em admitir o reconhecimento de união estável mesmo que ainda esteja vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação de fato dos casados, em uma clara distinção entre concubinato e união estável. O acórdão mais recente foi publicado no último dia de 7 março e envolveu o julgamento de recurso especial que pedia o reconhecimento de união estável após o falecimento de um homem casado. O recurso foi julgado pela Quarta Turma e relatado pelo ministro Raul Araújo. No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu pela existência de concubinato, pois as provas documental e testemunhal apresentadas não foram capazes de ...