STJ: casamento válido não impede reconhecimento de união estável
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento no
sentido de que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento de
união estável quando há separação de fato ou judicial do casal. A questão já conta com 45 acórdãos catalogados pela ferramenta Pesquisa
Pronta do STJ.
É antiga a posição do tribunal em admitir o reconhecimento de união
estável mesmo que ainda esteja vigente o casamento, desde que haja comprovação
da separação de fato dos casados, em uma clara distinção entre concubinato e
união estável.
O acórdão
mais recente foi publicado no último dia de 7 março e envolveu o julgamento de
recurso especial que pedia o reconhecimento de união estável após o falecimento
de um homem casado. O recurso foi julgado pela Quarta Turma e relatado pelo
ministro Raul Araújo.
No caso
julgado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu pela
existência de concubinato, pois as provas documental e testemunhal apresentadas
não foram capazes de confirmar a versão de que o falecido estava separado de
fato no período do alegado relacionamento estável.
A ementa do
acórdão consignou que “A jurisprudência
do STJ e do STF é sólida em não reconhecer como união estável a relação
concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada
a separação de fato ou de direito do parceiro casado”.
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