Sancionada sem vetos lei que autoriza uso da fosfoetanolamina
A presidente Dilma Rousseff sancionou,
sem vetos, a lei que autoriza pacientes com câncer a usarem a fosfoetanolamina
sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(14). A norma originou-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016,
que foi aprovado no Senado no final de março.
Pelo texto, o paciente deve apresentar
laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer e assinar termo de
consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de
relevância pública.
A lei autoriza a produção, importação,
prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário,
em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do
produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os
agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade
sanitária competente.
UTILIZAÇÃO
Conhecida como “pílula do câncer”, a
fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no
organismo, identificando as células doentes e permitindo que o sistema
imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo
feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo
(USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.
Em 2014, a droga parou de ser entregue,
depois de uma portaria da USP determinar que substâncias experimentais
deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a
licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de
liminares. Em razão da polêmica, os Ministérios da Saúde e da Ciência e
Tecnologia decidiram financiar estudos para avaliar a segurança e a eficácia do
composto.
Fonte:
Agência Senado
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