Condenado por tráfico de drogas não tem direito a indulto, diz TJ-DF
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Não cabe indulto para condenados por
tráfico de drogas. Foi o que decidiu a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, por maioria, ao manter acórdão da 2ª Turma Criminal que
indeferiu o perdão da pena a uma pessoa condenada por esse crime.
De acordo com as informações do
processo, a ré havia sido condenada a pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de
reclusão, no regime inicial fechado. Posteriormente, a Vara de Execuções Penais
deferiu indulto pleno em favor da sentenciada e extinguiu a pena privativa de
liberdade. O Ministério Público do Distrito Federal recorreu, e a 2ª Turma
Criminal do TJ-DF reformou a decisão.
Segundo o colegiado, a decisão segue o entendimento mais recente
do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional da concessão de
indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do tempo da
condenação. “A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da
pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez
do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos
condenados por tal crime", diz o acórdão do TJ-DF.
De acordo com o colegiado, embora o
benefício tenha sido concedido por força do Decreto 8.380/2014 da Presidente da
República, a ordem presidencial é incapaz de sobrepor-se à Lei de Crimes
Hediondos, que prevê vedação expressa a tal benefício. Como o entendimento
da 2ª Turma não foi unânime, a parte ré interpôs recurso visando desconstituir
a decisão que lhe negou a concessão do indulto. Contudo, a Câmara Criminal
confirmou o entendimento majoritário, que indeferiu o indulto pleno à
sentenciada, ratificando a argumentação da Turma.
FONTE:
TJ-DF
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