LEI NÃO OBRIGA ADVOGADO A USAR TERNO E GRAVATA EM AUDIÊNCIA
Dois juizes abolem o uso do terno por advogados
Não há nenhum desmerecimento em não usar o termo nas audiências na
Justiça. É importante que o Judiciário se sensibilize
Fonte
| OAB/RJ - Terça Feira, 14 de Janeiro de 2014
Em um verão de temperaturas que
ultrapassam os 40 graus, o juiz João Batista Dimasceno, titular da 1ª Vara
de Órfãos e Sucessões da capital, adotou a campanha de advogados do Rio e pôs
fim à exigência do uso da tradicional dupla terno e gravata dentro da casa.
Pesou na decisão a saúde dos profissionais, obrigados a usar a vestimenta sob
pena de reprimem de muitos magistrados ritualistas. Mas, em seu despacho o magistrado foi além: ele aboliu o traje em
qualquer época do ano.
Em Mangaratiba, o juiz Marcelo Borges Barbosa fez o mesmo na única Vara da cidade desde o dia 9, advogados não têm mais de ficar empapado de suor ao se deslocarem até fórum. Mas lá a decisão vai somente até 21 de março quando termina o verão.
No Rio, Damascemo deu o seguinte argumento para não estabelecer um prazo: "Nada justifica o uso de roupas tão pesadas no âmbito do Poder Judiciário. A saúde é um direito de todos e isso deve ser preservado. O traje não atrapalha o funcionamento da Justiça" disse ele em nota à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio (CAARJ), que, com OAB/RJ, iniciou a campanha
"Não há nenhum desmerecimento em
não usar o termo na audiências na Justiça. É importante que o Judiciário se
sensibilize", afirmou o presidente CAARJ, Marcelo Oliveira.
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JUÍZA É CONDENADA POR IMPEDIR ADVOGADO DE SENTAR-SE À MESA DE AUDIÊNCIAS POR NÃO ESTAR TRAJADO COM BECA OU GRAVATA AUTOS DO PROCESSO Nº: 2009.38.01.706754-3
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