HIPOSSUFICIÊNCIA DEVE SER COMPROVADA
HIPOSSUFICIÊNCIA
DEVE SER COMPROVADA
A
simples declaração formal de que a parte não possui atualmente condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio
ou de sua famíliar SÓ DEVE SER ACEITA QUANDO NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA
COMPROMETA A VERACIDADE DA AFIRMAÇÃO
Fonte
| TJMT - Segunda Feira, 06 de Janeiro de 2014
Diante disso, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça não acolheu
recurso interposto por uma consumidora que pedia assistência judiciária
gratuita e que teve o pedido negado pelo juiz da Segunda Vara Especializada de
Direito Bancário da Comarca de Cuiabá. (Agravo de Instrumento nº 148371/2012).
Nos autos da ação de revisão contratual ajuizada por Auxiliadora
Aparecida Soares contra o Banco Panamericano S.A., o Juízo de Primeiro Grau negou pedido de assistência judiciária
gratuita, pois considerou que a parte requerente não fez comprovação da
necessidade. No recurso, a agravante argumentou, sem êxito, não possuir
condições de arcar com as custas e taxas judiciárias, afirmando ser “secretária
do lar, sendo notória a dificuldade que esta classe vem sofrendo”.
Na decisão, o relator, desembargador João Ferreira Filho, sustentou que,
embora a lei autorize a presunção de
pobreza, para fins de concessão da isenção de custas e despesas processuais, em
favor daquele que apenas afirma “essa condição”, neste caso, a
agravante celebrou com a instituição financeira contrato de abertura de crédito
para aquisição de um carro, que seria pago em 48 parcelas de R$ 840,46.
“Isto quer dizer que, inobstante se descreva como pessoa de parcas
condições econômicas, percebendo salário próximo ao mínimo, comprometeu-se
livremente a pagar parcelas mensais expressivas, atitude que infirma a
presunção de veracidade da declaração de pobreza juntada aos autos, o que,
alinhado à absoluta falta de comprovação do alegado estado de hipossuficiência
econômica, justifica o indeferimento da benesse pretendida”, destacou.
A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores Adilson
Polegato de Freitas (primeiro vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal).
Comentários
Postar um comentário