PREFEITURA
É RESPONSABILIZADA POR QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO
Relator
do recurso entendeu ter havido deficiência na prestação do serviço de
conservação e manutenção de logradouros públicos e manteve a sentença
Fonte
| TJSP - Quinta Feira, 09 de Janeiro de 2014
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou a Prefeitura de Bernardino de Campos a ressarcir
motorista que teve seu carro avariado após a queda de uma árvore.
Consta dos autos que o autor estacionou seu carro em uma via pública da
cidade e, após voltar para buscá-lo, o encontrou bastante danificado, motivo
pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização pelos danos materiais e morais
suportados. O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeiro grau para
condenar a municipalidade ao pagamento de R$ 3.430 a título de danos materiais.
Atribuindo o evento a um caso fortuito, o Poder Público apelou, mas o
relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, entendeu ter havido
deficiência na prestação do serviço de conservação e manutenção de logradouros
públicos e manteve a sentença. “A queda
de árvore localizada em via pública é da responsabilidade da municipalidade, em
face da sua incumbência de conservação, que integra o contexto do serviço
público, resultando na obrigação de indenizar aquele que tiver seu carro
danificado pelo resultado de tal queda.”
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos
desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Vicente de Abreu Amadei.
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