PREFEITURA É RESPONSABILIZADA POR QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO

 

Relator do recurso entendeu ter havido deficiência na prestação do serviço de conservação e manutenção de logradouros públicos e manteve a sentença


Fonte | TJSP - Quinta Feira, 09 de Janeiro de 2014

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Prefeitura de Bernardino de Campos a ressarcir motorista que teve seu carro avariado após a queda de uma árvore.

Consta dos autos que o autor estacionou seu carro em uma via pública da cidade e, após voltar para buscá-lo, o encontrou bastante danificado, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização pelos danos materiais e morais suportados. O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeiro grau para condenar a municipalidade ao pagamento de R$ 3.430 a título de danos materiais.

Atribuindo o evento a um caso fortuito, o Poder Público apelou, mas o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, entendeu ter havido deficiência na prestação do serviço de conservação e manutenção de logradouros públicos e manteve a sentença. “A queda de árvore localizada em via pública é da responsabilidade da municipalidade, em face da sua incumbência de conservação, que integra o contexto do serviço público, resultando na obrigação de indenizar aquele que tiver seu carro danificado pelo resultado de tal queda.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Vicente de Abreu Amadei.

Apelação nº 0001138-42.2011.8.26.0252

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