VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO EMPREGADO

PRINCIPAIS VERBAS DEVIDAS NA RESCISÃO
DO CONTRATO DE TRABALHO



 QUANDO O EMPREGADO PEDE DEMISSÃO:

a) Quando ele tem menos de um ano no emprego:

. Saldo de Salário;
. 13º salário proporcional;
. Férias proporcionais + 1/3 sobre elas.

b) Quando ele tem mais de um ano no emprego:
. Saldo de Salário;
. 13º salário proporcional;
. Férias vencidas (se houver) + 1/3 sobre elas;
. Férias proporcionais + 1/3 sobre elas.

Obs1.: Quando o empregado “pede demissão”, não há possibilidade de movimentação da conta do FGTS (o trabalhador não poderá sacá-lo), e ele deve conceder o aviso prévio ao empregador.
Obs2.: As verbas citadas acima são devidas pelo empregador também em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, juntamente com o aviso prévio indenizado.


QUANDO O EMPREGADOR DEMITE O EMPREGADO:

a) SEM JUSTA CAUSA há menos de um ano:
. Saldo de salário;
. Aviso prévio;
. 13º salário proporcional;
. Férias proporcionais + 1/3 sobre elas;
. FGTS + multa de 40%.

b) SEM JUSTA causa há mais de um ano:
. Saldo de salário;
. Aviso prévio;
. 13º salário proporcional;
. Férias vencidas (se houver) + 1/3 sobre elas
. Férias proporcionais + 1/3 sobre elas;
. FGTS + multa de 40%.

c) COM JUSTA CAUSA há menos de um ano:
. Saldo de salário;

d) COM JUSTA CAUSA há mais de um ano:
. Saldo de salário;
. Férias vencidas (se houver) + 1/3 sobre elas.

Obs3.: Na despedida por justa causa não há aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS e não há possibilidade de movimentação da conta vinculada. (O empregado não poderá sacar o FGTS).




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