VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO EMPREGADO
PRINCIPAIS
VERBAS DEVIDAS NA RESCISÃO
DO CONTRATO DE
TRABALHO
QUANDO
O EMPREGADO PEDE DEMISSÃO:
a) Quando ele
tem menos de um ano no emprego:
. Saldo de Salário;
. 13º salário proporcional;
. Férias proporcionais + 1/3 sobre
elas.
b)
Quando ele tem mais de um ano no emprego:
. Saldo de Salário;
. 13º salário proporcional;
. Férias vencidas (se houver) + 1/3
sobre elas;
. Férias proporcionais + 1/3 sobre
elas.
Obs1.:
Quando o empregado “pede demissão”, não há possibilidade de movimentação da
conta do FGTS (o trabalhador não poderá sacá-lo), e ele deve conceder o aviso
prévio ao empregador.
Obs2.:
As verbas citadas acima são devidas pelo empregador também em caso de rescisão
indireta do contrato de trabalho, juntamente com o aviso prévio indenizado.
QUANDO
O EMPREGADOR DEMITE O EMPREGADO:
a)
SEM JUSTA CAUSA há menos de um ano:
. Aviso prévio;
. 13º salário proporcional;
. Férias proporcionais + 1/3 sobre
elas;
. FGTS + multa de 40%.
b)
SEM JUSTA causa há mais de um ano:
. Saldo de salário;
. Aviso prévio;
. 13º salário proporcional;
. Férias vencidas (se houver) + 1/3
sobre elas
. Férias proporcionais + 1/3 sobre
elas;
. FGTS + multa de 40%.
. Saldo de salário;
d)
COM JUSTA CAUSA há mais de um ano:
. Saldo de salário;
. Férias vencidas (se houver) + 1/3
sobre elas.
Obs3.:
Na despedida por justa causa não há aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS
e não há possibilidade de movimentação da conta vinculada. (O empregado não
poderá sacar o FGTS).
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