SEGURO DPVAT
1. O que é?
Todas as vítimas de um acidente
causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do
motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de
morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). As
indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados.
Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do
DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à
indenização.
Obs.: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.
Por se tratar de um seguro de
responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às
vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou
parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.
3. Qual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização?
A partir da data em que aconteceu o
acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos. Já nos acidentes que
resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda
encontram-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser
contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML)
ou a data da alta definitiva no relatório médico. Em caso de menor
absolutamente incapaz (0 a 15 anos), o prazo não é contado, só será contado
quando o beneficiário completa 16 anos.
4. Como solicitar a indenização do DPVAT?
4. Como solicitar a indenização do DPVAT?
O procedimento para receber a
indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e não precisa da ajuda de
terceiros. Basta que o interessado – a pessoa acidentada ou o seu beneficiário
– contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a
documentação necessária.
Importante destacar que desde o ano de
2013 em todo o território nacional a indenização do DPVAT pode ser solicitada
gratuitamente nas Agências dos Correios.
5. Quem são os beneficiários?
Nos casos de invalidez permanente ou
reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do
acidente. Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a indenização.
Os valores atuais pagos pelo DPVAT
foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro
garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes
indenizações:
- R$ 13.500,00, por vítima, em caso de
morte;
- até R$ 13.500,00, por vítima, para
invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
- até R$ 2.700,00, por vítima, para
reembolso de despesas médico-hospitalares. O prazo para recebimento da indenização
ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação
apresentada encontra-se completa.
7. Quais são os documentos necessários para pedir a indenização?
7.1 Documentos básicos:
• Boletim de Ocorrência ou Certidão de
ocorrência policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) - No
documento deverão constar carimbo e assinatura do delegado de Policia e/ou
escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição
do acidente, nome completo da vítima e data do ocorrido.
• Autorização de pagamento / Crédito
de indenização – O formulário deverá conter somente os dados do beneficiário e
de que forma (conta corrente ou conta poupança) ele deseja receber a
indenização ou reembolso.
• Documentação da vítima (fotocópia,
frente e verso) - Carteira de identidade/RG da vítima ou documento substitutivo
(certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou
carteira nacional de habilitação) e CPF.
• Documentação do(s) beneficiário(s)
(fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento
substitutivo (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de
trabalho ou carteira nacional de habilitação), CPF (deverá estar regularizado
junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do
pagamento da indenização) e comprovante de residência (conta de luz, gás ou
telefone) ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados
completos do endereço (CEP inclusive).
7.2. Documentação específica:
INDENIZAÇÃO POR MORTE • Certidão de
óbito da vítima (fotocópia autenticada). • Certidão de auto de necropsia ou
laudo cadavérico, fornecido pelo Instituto Médico Legal (fotocópia autenticada)
– Só é necessária sua apresentação quando a causa da morte não estiver
descrita com clareza na certidão de óbito. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ •
Laudo do Instituto Médico Legal - IML (original ou fotocópia autenticada,
frente e verso) – A emissão deverá ser da jurisdição do acidente ou da
residência da vítima, qualificando e quantificando a extensão das lesões
físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente. O
IML deverá fornecer, no prazo de até 90 dias, laudo à vítima com verificação da
existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. •
Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (fotocópia) No caso de dúvida
sobre o acidente ter provocado as lesões reclamadas poderão ser solicitados: •
relatório de internamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas
e tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data da alta
hospitalar; e • relatório de tratamento com indicação das lesões produzidas
pelo trauma, datas e locais de tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e
fisioterápicos) e data de conclusão de tratamento. Na impossibilidade de
obtenção do Laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria
de Segurança Pública e/ou Declaração de Ausência do Laudo do IML. Nessa
hipótese deverá ser anexado o relatório do médito assistente comprovando a
existência e a natureza da invalidez. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES (DAMS) • Relatório do médico assistente (fotocópia) –
Deverão constar data do atendimento, lesões sofridas e especificação do
tratamento adotado em decorrência do acidente. • Comprovantes originais das
despesas médicas e hospitalares – Notas fiscais originais acompanhadas do
respectivo receituário médico (fotocópia). • Relatório do dentista (fotocópia),
se for o caso – Deverá informar as lesões que a vítima sofreu e o tratamento
realizado em decorrência do acidente.
8. Qual é a forma de pagamento?
Todos os bancos estão autorizados a
creditar o valor da indenização ou de reembolso em conta corrente do
beneficiário. O depósito também pode ser em conta poupança, só que apenas nos
bancos Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal. O beneficiário deve solicitar
a indenização ou o reembolso em formulário próprio de autorização de
pagamento/crédito. Caso o beneficiário não tenha conta bancária, deverá abrir
uma conta poupança nos bancos indicados. Para isso, primeiro deverá se dirigir
a um ponto de atendimento da seguradora para que o atendente providencie a
carta de encaminhamento para abertura de conta poupança, que é gratuita, sem
cobrança de tarifas. Essa carta de encaminhamento deve ser impressa em papel
timbrado da seguradora.
O PEDIDO PODE SER ACOMPANHADO PELO SITE DO DPVAT
(http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/) OU
PELO SAC 0800 022 1204.
Nestes canais o interessado receberá informações seguras sobre todas as etapas de análise do pedido até o recebimento da indenização.
O PEDIDO PODE SER ACOMPANHADO PELO SITE DO DPVAT
(http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/) OU
PELO SAC 0800 022 1204.
Nestes canais o interessado receberá informações seguras sobre todas as etapas de análise do pedido até o recebimento da indenização.
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