SEGURO DPVAT




1. O que é?
Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.

Obs.: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.

2. Quem tem direito as indenizações?
Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.

3. Qual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização?
A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos. Já nos acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontram-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML) ou a data da alta definitiva no relatório médico. Em caso de menor absolutamente incapaz (0 a 15 anos), o prazo não é contado, só será contado quando o beneficiário completa 16 anos.

4. Como solicitar a indenização do DPVAT?
O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e não precisa da ajuda de terceiros. Basta que o interessado – a pessoa acidentada ou o seu beneficiário – contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação necessária.

Importante destacar que desde o ano de 2013 em todo o território nacional a indenização do DPVAT pode ser solicitada gratuitamente nas Agências dos Correios.

5. Quem são os beneficiários?
Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente. Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a indenização.

6. Qual é o valor da indenização do DPVAT?
Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
- R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
- até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
- até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares. O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.

7. Quais são os documentos necessários para pedir a indenização?

7.1 Documentos básicos:
• Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) - No documento deverão constar carimbo e assinatura do delegado de Policia e/ou escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do ocorrido.
• Autorização de pagamento / Crédito de indenização – O formulário deverá conter somente os dados do beneficiário e de que forma (conta corrente ou conta poupança) ele deseja receber a indenização ou reembolso.
• Documentação da vítima (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG da vítima ou documento substitutivo (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e CPF.
• Documentação do(s) beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação), CPF (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização) e comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço (CEP inclusive).

7.2. Documentação específica:
INDENIZAÇÃO POR MORTE • Certidão de óbito da vítima (fotocópia autenticada). • Certidão de auto de necropsia ou laudo cadavérico, fornecido pelo Instituto Médico Legal (fotocópia autenticada) – Só é necessária sua apresentação quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na certidão de óbito.   INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ • Laudo do Instituto Médico Legal - IML (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) – A emissão deverá ser da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, qualificando e quantificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente. O IML deverá fornecer, no prazo de até 90 dias, laudo à vítima com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. • Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (fotocópia) No caso de dúvida sobre o acidente ter provocado as lesões reclamadas poderão ser solicitados: • relatório de internamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data da alta hospitalar; e • relatório de tratamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data de conclusão de tratamento. Na impossibilidade de obtenção do Laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de Ausência do Laudo do IML. Nessa hipótese deverá ser anexado o relatório do médito assistente comprovando a existência e a natureza da invalidez.   REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES (DAMS) • Relatório do médico assistente (fotocópia) – Deverão constar data do atendimento, lesões sofridas e especificação do tratamento adotado em decorrência do acidente. • Comprovantes originais das despesas médicas e hospitalares – Notas fiscais originais acompanhadas do respectivo receituário médico (fotocópia). • Relatório do dentista (fotocópia), se for o caso – Deverá informar as lesões que a vítima sofreu e o tratamento realizado em decorrência do acidente.

8. Qual é a forma de pagamento?
Todos os bancos estão autorizados a creditar o valor da indenização ou de reembolso em conta corrente do beneficiário. O depósito também pode ser em conta poupança, só que apenas nos bancos Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal. O beneficiário deve solicitar a indenização ou o reembolso em formulário próprio de autorização de pagamento/crédito. Caso o beneficiário não tenha conta bancária, deverá abrir uma conta poupança nos bancos indicados. Para isso, primeiro deverá se dirigir a um ponto de atendimento da seguradora para que o atendente providencie a carta de encaminhamento para abertura de conta poupança, que é gratuita, sem cobrança de tarifas. Essa carta de encaminhamento deve ser impressa em papel timbrado da seguradora.



O PEDIDO PODE SER ACOMPANHADO PELO SITE DO DPVAT
(http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/) OU 
PELO SAC 0800 022 1204. 

Nestes canais o interessado receberá informações seguras sobre todas as etapas de análise do pedido até o recebimento da indenização.

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