AUXÍLIOS FICAM FORA DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
SÓ VERBA HABITUAL AUXÍLIOS FICAM FORA DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia, segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Só entram na conta valores que o devedor recebe no desempenho de sua função, em caráter habitual. A questão chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça da Paraíba julgar que o percentual fixado deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias. Segundo a decisão daquele tribunal, “o auxílio-acidente, o vale-alimentação e o vale-cesta representam parcelas remuneratórias ordinárias, incorporáveis à remuneração do trabalhador para todos os efeitos, quer porque possuem o atributo da obrigatoriedade de pagamento decorrente de lei, quer porque não possuem o caráter transitório”. Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, disse que “a pa...