MORTE NO TRÂNSITO DEVE SER JULGADA PELO JUÍZO COMUM
UM MOTORISTA RESPONSABILIZADO POR ATROPELAR E MATAR PESSOAS NO TRÂNSITO DEVE SER JULGADO NO JUÍZO CRIMINAL COMUM, E NÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI
Fonte | Conjur - Segunda Feira, 09 de Dezembro de 2013
A prevalência do critério da especialidade aponta que um motorista
responsabilizado por atropelar e matar pessoas no trânsito deve ser julgado no
juízo criminal comum, e não no Tribunal do Júri. Foi o que argumentou o
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao definir como crime
culposo a imputação presente na denúncia de um caso ocorrido há 10 anos em
Brasília.
Na decisão liminar, ele entende que o artigo
302 do Código Nacional de Trânsito já trata do homicídio culposo na
direção de veículo automotor, embora exista uma “tendência” de se deslocar o
tema para o Código Penal.
O motorista foi denunciado sob a acusação de ter matado duas pessoas por
dirigir em “estado de embriaguez”, o que se enquadraria nos crimes de homicídio
e lesão corporal estabelecidos no Código Penal.
Em 2004, o Tribunal do Júri de Brasília desclassificou a imputação para crime
culposo, afastando assim a competência do júri popular. O Ministério Público
recorreu, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal definiu que o Tribunal do
Júri seria o juízo natural da causa.
A defesa recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o seguimento
do pedido, por entender que o tribunal de origem é soberano para apreciar as
provas do caso. Como outros recursos foram negados pelo STJ, a defesa foi ao
STF com o argumento de que o acusado sofre “constrangimento ilegal
consubstanciado nos sucessivos pronunciamentos havidos na tramitação do
especial”, implicando “risco à liberdade de locomoção, porquanto já exauridas
as vias recursais cabíveis”. O relator Marco Aurélio manteve a classificação do
Tribunal do Júri de Brasília até o julgamento final do Habeas Corpus pela 1ª
Turma do STF.
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ACIDENTE
DE TRÂNSITO. RESULTADOS MORTE ELESÕES CORPORAIS.
TRIBUNAL DO JÚRI VERSUS VARA CRIMINAL
COMUM. ADMISSIBILIDADE DA ATUAÇÃO DO PRIMEIRO NA ORIGEM.
Fonte | Supremo Tribunal Federal - Segunda Feira, 09 de Dezembro de 2013
DECISÃO COMPETÊNCIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESULTADOS MORTE ELESÕES
CORPORAIS – TRIBUNAL DO JÚRI VERSUS VARA CRIMINAL COMUM – ADMISSIBILIDADE DA
ATUAÇÃO DO PRIMEIRO NA ORIGEM – LIMINAR DEFERIDA.
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