MORTE NO TRÂNSITO DEVE SER JULGADA PELO JUÍZO COMUM

UM MOTORISTA RESPONSABILIZADO POR ATROPELAR E MATAR PESSOAS NO TRÂNSITO DEVE SER JULGADO NO JUÍZO CRIMINAL COMUM, E NÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI

Fonte | Conjur - Segunda Feira, 09 de Dezembro de 2013

A prevalência do critério da especialidade aponta que um motorista responsabilizado por atropelar e matar pessoas no trânsito deve ser julgado no juízo criminal comum, e não no Tribunal do Júri. Foi o que argumentou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao definir como crime culposo a imputação presente na denúncia de um caso ocorrido há 10 anos em Brasília.


Na decisão liminar, ele entende que o artigo 302 do Código Nacional de Trânsito já trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor, embora exista uma “tendência” de se deslocar o tema para o Código Penal.



O motorista foi denunciado sob a acusação de ter matado duas pessoas por dirigir em “estado de embriaguez”, o que se enquadraria nos crimes de homicídio e lesão corporal estabelecidos no Código Penal.



Em 2004, o Tribunal do Júri de Brasília desclassificou a imputação para crime culposo, afastando assim a competência do júri popular. O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal definiu que o Tribunal do Júri seria o juízo natural da causa.



A defesa recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o seguimento do pedido, por entender que o tribunal de origem é soberano para apreciar as provas do caso. Como outros recursos foram negados pelo STJ, a defesa foi ao STF com o argumento de que o acusado sofre “constrangimento ilegal consubstanciado nos sucessivos pronunciamentos havidos na tramitação do especial”, implicando “risco à liberdade de locomoção, porquanto já exauridas as vias recursais cabíveis”. O relator Marco Aurélio manteve a classificação do Tribunal do Júri de Brasília até o julgamento final do Habeas Corpus pela 1ª Turma do STF.




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ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESULTADOS MORTE ELESÕES CORPORAIS.

TRIBUNAL DO JÚRI VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. ADMISSIBILIDADE DA ATUAÇÃO DO PRIMEIRO NA ORIGEM.

Fonte | Supremo Tribunal Federal - Segunda Feira, 09 de Dezembro de 2013

DECISÃO COMPETÊNCIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESULTADOS MORTE ELESÕES CORPORAIS – TRIBUNAL DO JÚRI VERSUS VARA CRIMINAL COMUM – ADMISSIBILIDADE DA ATUAÇÃO DO PRIMEIRO NA ORIGEM – LIMINAR DEFERIDA. 


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