AUXÍLIOS FICAM FORA DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
SÓ VERBA HABITUAL
AUXÍLIOS FICAM FORA DE CÁLCULO
DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente,
alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão
alimentícia, segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Só
entram na conta valores que o devedor recebe no desempenho de sua função, em
caráter habitual.
A questão chegou ao STJ após o
Tribunal de Justiça da Paraíba julgar que o percentual fixado deve incidir
sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias.
Segundo a decisão daquele tribunal, “o auxílio-acidente, o vale-alimentação e o
vale-cesta representam parcelas remuneratórias ordinárias, incorporáveis à
remuneração do trabalhador para todos os efeitos, quer porque possuem o
atributo da obrigatoriedade de pagamento decorrente de lei, quer porque não
possuem o caráter transitório”.
Ao analisar o recurso, o ministro
Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, disse que “a parcela paga in
natura pela empresa não tem natureza salarial” e, por isso, “não se
incorpora à remuneração para qualquer efeito, não constitui base de incidência
de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nem
se configura como rendimento tributável do trabalhador”.
Segundo o ministro, a legislação
é clara ao estabelecer o caráter indenizatório das verbas citadas no recurso. O
auxílio-acidente está descrito tanto na Constituição quanto na Lei 8.213/91 e
no Decreto 3.048/99. É o valor pago quando lesões decorrentes de acidente de
qualquer natureza resultem em sequela definitiva que comprometa a capacidade
laboral, e equivale a 50% do salário de benefício, mas deixa de ser pago após a
aposentadoria.
O mesmo pode ser dito do
vale-alimentação e do vale-cesta. A determinação desses auxílios está descrita
no Decreto 5/91, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
(Lei 6.321/76).
Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ
[Revista Consultor
Jurídico, 24 de dezembro de 2013]
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