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NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB TRAZ MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS PARA ADVOCACIA Texto está sob consulta pública até 31/5. Segunda-feira, 31 de março de 2014 A flexibilização do segredo profissional consta no art. 38 do novo Código de Ética da OAB. O  texto  está sob consulta pública no site da Ordem até o dia 31/5 e promove alterações significativas no documento que fará 20 anos em julho próximo. SEGREDO PROFISSIONAL O Código atual dispõe que o profissional deve guardar segredo sobre todas as confidências de seu cliente. O texto sob consulta pública cria um capítulo (V) intitulado “Do Segredo Profissional”. Com cinco artigos, o novo código dispõe, entre outros, que o segredo profissional cederá “em face de circunstâncias imperiosas” que levem o causídico a revelá-lo em sua defesa, “sobretudo quando forçado a tal por atitude hostil do próprio cliente”. A flexibilização do sigilo profissional está assim redigida (art. 38): “ Na hipótese em que terceiro seja acu...

Atendimento Prioritário no Comércio

Câmara aprova atendimento prioritário para idosos e deficientes no comércio Fonte | Agência Câmara   - Quinta Feira, 27 de Março de 2014 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 628/11 , da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que obriga os estabelecimentos comerciais que atendam o público por meio de balcões e guichês a darem tratamento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo . O texto, aprovado em caráter conclusivo, segue para o Senado. Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família. O texto aperfeiçoa a legislação de atendimento prioritário. Atualmente, a Lei 10.048/00 prevê tratamento diferenciado e imediato somente em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e ...

Prova documental da relação e anuência do companheiro que terá o nome adotado permitem alteração do sobrenome

Cabe alteração do sobrenome quando reconhecida união estável por escritura pública     Fonte | TJSP   - Quinta Feira, 27 de Março de 2014 O Conselho Superior da Magistratura do TJSP permitiu a adoção de sobrenome comum de conviventes em ação que discutia o acréscimo do nome de companheiro ao da companheira, decorrente nos termos da escritura pública de união estável . Ao proferir a decisão, o colegiado tomou por base julgado do STJ, no qual se firmou entendimento de que cabe a alteração do sobrenome quando do reconhecimento de união estável. A dúvida, no caso, foi suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Santa Fé do Sul/SP. O juiz corregedor permanente julgou procedente a dúvida, afirmando haver necessidade de procedimento judicial para alteração de nome. Em discordância da decisão, os interessados interpuseram recurso alegando que a alteração poderia ocorrer por analogia ao artigo 1.56...

NOVO CPC

Aprovado  Novo Código de Processo Civil Novo CPC vai simplificar e acelerar a tramitação de ações cíveis Fonte | Agência Câmara  - Quinta Feira, 27 de Março de 2014 Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (26) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas. O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o C...

Ausência de requisitos formais NÃO invalida nota promissória

Caso no documento não indique o local de recebimento do pagamento o local será o domicílio do subscritos do título Fonte | STJ  - Sexta Feira, 14 de Março de 2014 Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da LUG (Lei Uniforme de Genebra) . A decisão é da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar recurso em que o executado pedia a declaração de nulidade do título, pela ausência de requisitos essenciais à sua formação. A nota promissória, no caso, foi resultado da outorga de escritura de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 750 mil. O executado alegou que a nota não serviria de base à execução porque a ausência de requisitos essenciais, como o local de emissão e pagamento, somada a uma rasura no campo relativo ao vencimento, levava à sua nulidade. A 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu e o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reconheceram qu...

VIOLAÇÃO AO DEVER DE FIDELIDADE NO CASAMENTO ENSEJA DIREITO A INDENIZAÇÃO

FILHO DO "AMIGO" Ex-marido será indenizado por não ser pai de criança A mulher que trai o marido, engravida e esconde que o filho não foi gerado no casamento comete dano que justifica indenização. Já o pai biológico da criança não pratica qualquer ilícito, nem tem a obrigação de “zelar pela incolumidade do casamento alheio”, mesmo que seja "amigo" do marido . Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi unânime. O autor do pedido relatou que havia se casado em 1994 e registrado duas crianças, em 2000 e 2009. Disse que a separação ocorreu em 2009, pois a convivência foi se tornando “insuportável” e afirmou ter descoberto não ser o verdadeiro pai do filho mais novo quando procurava documentos na residência do casal, em Ubá, e encontrou um exame de DNA. Ele pediu então indenização à ex-mulher e ao amigo, com o argumento de que sent...

SEGURIDADE APROVA CONTINUIDADE DE PENSÃO POR MORTE EM CASO DE NOVA UNIÃO

Câmara dos Deputados - 14/02/2014 A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite ao pensionista da Previdência Social manter o direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro mesmo em caso de novo casamento ou união estável. O texto aprovado, entretanto, veda a acumulação de benefícios em caso de morte do novo cônjuge ou companheiro, devendo o pensionista, neste caso, optar pelo benefício de maior valor.  Relator na comissão, o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) lembrou que o direito de manter a pensão por morte depois de nova união vem sendo objeto de divergências nos tribunais, mesmo após  súmula  que protege o direito do cônjuge viúvo manter o benefício, caso o novo casamento não lhe traga melhoria em sua condição financeira. A súmula 170-TFR foi baixada ainda pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, que teve suas funções encampadas, a partir da Constituição de 1988, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribu...