Prova documental da relação e anuência do companheiro que terá o nome adotado permitem alteração do sobrenome
Cabe alteração do sobrenome quando reconhecida união estável
por escritura pública
Fonte
| TJSP -
Quinta Feira, 27 de Março de 2014
O
Conselho Superior da Magistratura do TJSP permitiu a adoção de sobrenome comum
de conviventes em ação que discutia o acréscimo do nome de companheiro ao da
companheira, decorrente nos termos da escritura pública de união estável.
Ao proferir a decisão, o colegiado tomou por base julgado do STJ, no qual se
firmou entendimento de que cabe a alteração do sobrenome quando do
reconhecimento de união estável.
A dúvida, no caso, foi suscitada
pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
da Sede da comarca de Santa Fé do Sul/SP. O juiz corregedor permanente julgou
procedente a dúvida, afirmando haver necessidade de procedimento judicial para
alteração de nome. Em discordância da decisão, os interessados interpuseram recurso alegando que a alteração poderia
ocorrer por analogia ao artigo 1.565, §1°, do CC e porque o STJ já permitiu o
registro.
Ao analisar os autos, o
corregedor geral da Justiça e relator Hamilton Elliot Akel citou o julgamento
do RE
1.206.656/GO, do STJ, no qual ministra Ministra Nancy Andrighi
ponderou que "à mingua de regulação específica, solve-se a questão pela
aplicação analógica das disposições específicas do Código Civil, relativas à
adoção de sobrenome dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elemento
de identidade entre os institutos".
Em seu voto, a única ressalva da
ministra foi no tocante à exigência de que seja feita prova documental da
relação e anuência do convivente. "Ressalte-se que estão presentes,
ademais, as duas condicionantes previstas no voto da Ministra Nancy Andrighi: há prova documental da relação, por instrumento público -
a própria Escritura -, e nela há anuência do companheiro que terá o nome
adotado", ponderou o magistrado ao deferir o pleito.
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