Prova documental da relação e anuência do companheiro que terá o nome adotado permitem alteração do sobrenome

Cabe alteração do sobrenome quando reconhecida união estável

por escritura pública

 

 

Fonte | TJSP - Quinta Feira, 27 de Março de 2014

O Conselho Superior da Magistratura do TJSP permitiu a adoção de sobrenome comum de conviventes em ação que discutia o acréscimo do nome de companheiro ao da companheira, decorrente nos termos da escritura pública de união estável. Ao proferir a decisão, o colegiado tomou por base julgado do STJ, no qual se firmou entendimento de que cabe a alteração do sobrenome quando do reconhecimento de união estável.

A dúvida, no caso, foi suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Santa Fé do Sul/SP. O juiz corregedor permanente julgou procedente a dúvida, afirmando haver necessidade de procedimento judicial para alteração de nome. Em discordância da decisão, os interessados interpuseram recurso alegando que a alteração poderia ocorrer por analogia ao artigo 1.565, §1°, do CC e porque o STJ já permitiu o registro.

Ao analisar os autos, o corregedor geral da Justiça e relator Hamilton Elliot Akel citou o julgamento do RE 1.206.656/GO, do STJ, no qual ministra Ministra Nancy Andrighi ponderou que "à mingua de regulação específica, solve-se a questão pela aplicação analógica das disposições específicas do Código Civil, relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elemento de identidade entre os institutos".

Em seu voto, a única ressalva da ministra foi no tocante à exigência de que seja feita prova documental da relação e anuência do convivente. "Ressalte-se que estão presentes, ademais, as duas condicionantes previstas no voto da Ministra Nancy Andrighi: há prova documental da relação, por instrumento público - a própria Escritura -, e nela há anuência do companheiro que terá o nome adotado", ponderou o magistrado ao deferir o pleito.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LIMITE DA JANELA DO VIZINHO

LEI Nº 13.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Justiça derruba regra que impedia guardas municipais de usar barba e bigode volumosos