SEGURIDADE APROVA CONTINUIDADE DE PENSÃO POR MORTE EM CASO DE NOVA UNIÃO
Câmara dos Deputados - 14/02/2014
A Comissão de Seguridade Social
e Família aprovou proposta que permite ao pensionista da Previdência Social
manter o direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro mesmo em caso de
novo casamento ou união estável.
O texto aprovado, entretanto,
veda a acumulação de benefícios em caso de morte do novo cônjuge ou
companheiro, devendo o pensionista, neste caso, optar pelo benefício de maior
valor.
Relator na comissão, o deputado
Saraiva Felipe (PMDB-MG) lembrou que o direito de manter a pensão por morte
depois de nova união vem sendo objeto de divergências nos tribunais, mesmo após súmula que
protege o direito do cônjuge viúvo manter o benefício, caso o novo casamento
não lhe traga melhoria em sua condição financeira.
A súmula 170-TFR foi baixada
ainda pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, que teve suas funções
encampadas, a partir da Constituição de 1988, pelos Tribunais Regionais
Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A Lei de Benefícios da
Previdência Social (Lei 8.213/91), modificada pela proposta, não
faz qualquer menção ao assunto, para proibir ou permitir o recebimento da
pensão, o que obriga os beneficiários a recorrerem à Justiça para manter esse
direito.
SEM ACUMULAÇÃO
Saraiva
Felipe decidiu apresentar substitutivo unindo as
disposições do projeto de lei principal, o PL 2508/11, do deputado Dr. Grilo (SDD-MG) e
da proposta apensada, o PL4429/12, do deputado Onofre Santo Agostini
(PSD-SC), para deixar clara a possibilidade de manutenção do benefício, mas
vedando o recebimento de duas pensões simultâneas.
Nenhuma das proposições pretende garantir ao cônjuge o acúmulo de pensões, e sim, que este não perca seu benefício em razão de consolidar novo relacionamento. Resta claro que em caso de nova viuvez, o pensionista deverá optar pelo benefício de maior vantagem, explicou.
TRAMITAÇÃO
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA
PROPOSTA:
- PL-2508/2011 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=523317
- PL-4429/2012 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=555856
Reportagem - Murilo Souza / Edição - Dourivan Lima
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