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PIS SERÁ LIBERADO NA TERÇA-FEIRA (16/02) PARA NASCIDOS EM MARÇO E ABRIL

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O abono do PIS é pago ao trabalhador que tem cinco anos de cadastro no PIS/PASEP, recebeu uma média mensal de dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias no ano de 2014 . OS TRABALHADORES NASCIDOS NOS MESES DE MARÇO E ABRIL PODERÃO SACAR O ABONO SALARIAL DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) A PARTIR DE TERÇA-FEIRA (16). O saque do benefício pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal  ou por meio do Cartão do Cidadão nos canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Também serão pagos os rendimentos do saldo de quotas do PIS para os trabalhadores cadastrados no programa até 04/10/1988 . Para saber se tem direito a receber o benefício de um salário mínimo, o trabalhador pode ligar no 0800 726 0207, opção 1, ou consultar o site da Caixa. Correntistas recebem o crédito do pagamento diretamente nas suas contas. NO PRÓXIMO MÊS, OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS A PARTIR DO DIA 17 PARA TRABALHADORES NASCIDOS EM ...

ESTACIONAMENTOS X CLIENTES

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Cobrança, danos materiais, extravio de objetos ou cargas são algumas das questões relativas a estacionamentos mais recorrentes entre os consumidores. Assim, para evitar estes e outros problemas, valem algumas orientações sobre os direitos de quem utiliza esse serviço, seja ele pago ou gratuito.  A proteção e a segurança são direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90). Os fornecedores têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço. Muitos estabelecimentos insistem em colocar placas em seus estacionamentos dizendo que não se responsabilizam pela segurança do veículo ou dos objetos deixados em seu interior. Importante esclarecer que, ao oferecer estacionamento aos clientes, pago ou não, aumenta a clientela e a possibilidade de novos negócios, tendo o estabelecimento o dever de guarda e vigilância sobre o patrimônio do consumidor. Logo, comprovado o prejuízo é direito do consumidor ...

NOME DO ADVOGADO QUE UTILIZA CERTIFICADO DIGITAL DEVE CONSTAR NA PROCURAÇÃO

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O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) TEM ENTENDIMENTO FIRMADO DE QUE, NAS AÇÕES PETICIONADAS ELETRONICAMENTE, O NOME DO ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL DEVE TAMBÉM CONSTAR NA PROCURAÇÃO PARA QUE A AÇÃO RECURSAL TENHA SEUS EFEITOS VÁLIDOS. Esse entendimento foi endossado pela Segunda Turma do STJ ao julgar recurso em medida cautelar (AgRg na MC 24662) cujo acórdão declara que “a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica na vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, considerando-se-o, para todos os efeitos, o subscritor da peça” .   O tema foi reunido pela Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Da vinculação do titular do certificado digital com a subscrição da peça protocolada eletronicamente, é possível t...

SERVIDOR NÃO PRECISA DEVOLVER VERBA INDEVIDA QUE RECEBEU DE BOA-FÉ, JULGA FUX

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SERVIDOR QUE RECEBEU VERBAS INDEVIDAS  DE BOA-FÉ NÃO DEVE SER OBRIGADO A DEVOLVER TAIS VALORES.   Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, afastou a determinação do Tribunal de Contas da União sobre a devolução de quantias indevidas recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança 31.244, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) . Segundo o relator, a devolução dos valores já percebidos não pode ser exigida pelo TCU, uma vez que restou evidente a boa-fé dos servidores, o caráter alimentício dos valores recebidos e a ocorrência de errônea interpretação da lei por parte do TJ-DF. Além disso, as verbas foram repassadas por iniciativa da própria Administração Pública, sem que houvesse qualquer influência dos servidores. Em relação aos valores pagos em cumprimento a decisões judic...

LEI 13.256/16 - ALTERAÇÕES NO NOVO CPC

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LEI QUE ALTERA NOVO CPC E RESTABELECE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE É SANCIONADA A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei n. 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Entre elas está a que restabelece o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5). No texto original, o novo CPC permitia a subida automática desses recursos para os tribunais superiores. Com a mudança, os recursos só podem subir depois de uma análise prévia feita pelos tribunais de origem (estaduais e federais), na pessoa do presidente (que pode delegar ao vice-presidente da corte) o que já acontece hoje. Para o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, responsável pela comissão criada no tribunal para debater o tema, a manutenção do atual sistema de admissi...

A RESPONSABILIDADE DE RETIRAR O PRÓPRIO NOME DO PROTESTO DE TÍTULO É DO DEVEDOR

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DEVEDOR É RESPONSÁVEL POR DAR BAIXA DE PROTESTO DE TÍTULO EM CARTÓRIO A responsabilidade de retirar o próprio nome do protesto de título é do devedor. A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, que julgou improcedente a ação movida por uma cliente contra o Banco de Brasília (BRB), por não ter solicitado ao cartório o fim do protesto depois que ela pagou sua dívida. Na ação, a consumidora pediu indenização por danos morais do BRB, por não ter efetuado a baixa do protesto de títulos que já teriam sido pagos por ela. O banco contestou o pedido alegando que o protesto foi legítimo, pois foi empreendido ante a ausência de pagamento do título pelo devedor. E argumentou que cabe ao devedor, de posse da carta de quitação da dívida, providenciar a retirada do protesto . O juiz Enilton Alves Fernandes julgou o pedido improcedente. A conclusão foi a de que o banco não praticou qualquer ato ilícito. “Ora, se o título foi protesta...

TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL É OU NÃO FERIADO?

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Um pensamento neste período do ano, é recorrente entre os trabalhadores: Terça-feira de Carnaval é ou não feriado? Para a surpresa de muitos, do ponto de vista legal, terça-feira de Carnaval NÃO É feriado . A dúvida ocorre em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, gerando discussões entre empregados e empresas. NO CALENDÁRIO NACIONAL A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL NÃO CONSTA COMO FERIADO. [ Nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos, aqueles declarados por lei / Lei nº 10.607/02 ] Cabe aos estados ou municípios instituírem este dia como feriado. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a data foi considerada feriado por meio da lei estadual nº 5.243, de 14/05/08. O mesmo aconteceu na cidade de Belo Horizonte/MG por meio da Lei Municipal nº 5.913, de 21/06/91 ...