A RESPONSABILIDADE DE RETIRAR O PRÓPRIO NOME DO PROTESTO DE TÍTULO É DO DEVEDOR
DEVEDOR É RESPONSÁVEL
POR DAR BAIXA DE PROTESTO DE TÍTULO EM CARTÓRIO
A
responsabilidade de retirar o próprio nome do protesto de título é do
devedor. A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda
Pública do Distrito Federal, que julgou improcedente a ação movida por uma
cliente contra o Banco de Brasília (BRB), por não ter solicitado
ao cartório o fim do protesto depois que ela pagou sua dívida.
Na ação, a consumidora pediu indenização por danos
morais do BRB, por não ter efetuado a baixa do protesto de títulos que já
teriam sido pagos por ela. O banco contestou o pedido alegando que o protesto
foi legítimo, pois foi empreendido ante a ausência de pagamento do título pelo
devedor. E argumentou que cabe ao devedor, de posse da carta de quitação da
dívida, providenciar a retirada do protesto.
O juiz Enilton Alves Fernandes julgou o pedido
improcedente. A conclusão foi a de que o banco não praticou qualquer ato
ilícito. “Ora, se o título foi protestado, restando mantido o apontamento
mesmo após o pagamento, já restou pacificado o entendimento de que cabe ao
devedor providenciar a baixa de protesto”, afirmou. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-DF.
Processo
0700152-65.2015.8.07.0016
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