Mulheres são maioria na Previdência Social do País

A crescente presença das mulheres no mercado de trabalho se reflete diretamente na Previdência Social.

A mulher brasileira já é maioria quando o assunto é acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro de 2015, o INSS emitiu 28,3 milhões de benefícios do Regime Geral da Previdência Social para pagamento. Desse total, 56,7% foram para mulheres, o que corresponde a 16.044.798 benefícios.

A maior parte das beneficiadas (65,7%) é composta por seguradas da área urbana. As seguradas rurais compõem os 34,3% restantes. Em termos de valores, em dezembro de 2015, o total dos benefícios ultrapassou os R$ 29 bilhões, dos quais 51,3% destinado a elas, ou seja, R$ 14.990.249.547.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, os principais fatores para esse crescimento foram a maior participação da mulher no mercado de trabalho, o aumento da formalidade nas relações de emprego e também o maior acesso às informações sobre seus direitos.

Em 2005, a maioria das beneficiárias do INSS recebia pensão por morte. Já em 2015, a aposentadoria por idade liderava o ranking dos benefícios concedidos às mulheres. “A mulher passou a ser uma geradora do direito”, segundo a economista Carolina Barbieri, da Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O estudo do Ministério da Previdência Social revela que, em dezembro de 2005, 3,8 milhões de mulheres recebiam aposentadoria por idade e, em dezembro de 2015, esse número saltou para 6,1 milhões de beneficiárias. Já com relação à pensão por morte, em dezembro de 2005, 4,5 milhões de mulheres recebiam o benefício e, em dezembro de 2015, esse número passou para 5,9 milhões de seguradas.

A média de idade para concessão de aposentadoria para as mulheres em 2015 foi de 57,55 anos, enquanto para os homens a idade média foi de 59,37 anos.

De acordo com a presidente do Instituo Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Ber-wanger, “aumentam as aposentadorias por idade porque a maioria das mulheres não alcança 30 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que geralmente é concedida bem antes dos 60 anos de idade. A maioria das aposentadorias por tempo de contribuição foi concedida aos homens”.

A advogada, professora e mestre em Direitos Humanos Luísa Helena Marques de Fazio ressalta que os principais benefícios que as mulheres fazem jus atualmente no Brasil são: salário-maternidade, salário-família, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

Os dados do Ministério da Previdência comprovam que, quando separados por grupos de espécies e entre homens e mulheres, os benefícios em que as mulheres representam maioria, claro, além do salário-maternidade, no qual elas constituem 100% das beneficiárias, são a pensão acidentária, em que representam 94,9%; a pensão por morte (79,2%); a aposentadoria por idade (62,4%); e o auxílio-reclusão (58,6%).

“Obviamente os beneficiários da pensão por morte e do auxílio-reclusão são, em grande parte das vezes, mulheres. Os dados estatísticos revelam que os homens morrem mais precocemente que as mulheres, deixando uma legião de viúvas”, explica a professora.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente 6,4% da população carcerária brasileira é do sexo feminino. “Ou seja, a absoluta maioria dos presos é composta por pessoas do sexo masculino, que possivelmente deixam esposas/companheiras mulheres que irão receber o auxílio-reclusão, caso o preso contribuísse anteriormente para o INSS”, pontua Luísa de Fazio.

A advogada previdenciária Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, informa que o primeiro benefício criado especificamente para as mulheres é o salário-maternidade. “Este benefício foi criado para garantir a proteção à maternidade, especialmente à gestante, e consiste num salário, com duração de 120 dias, podendo ser requerido até 28 dias antes do parto”.

Anna Toledo destaca que o benefício é pago, inclusive, nos casos de aborto não criminoso e é extensivo à mãe adotante. “Neste último caso, haverá um diferencial no período a ser pago, em conformidade com a idade da criança. Importante ressaltar que o benefício está atrelado ao emprego e sempre será único, ou seja, não é pago por criança, mas pela maternidade em si”, afirma.


Fonte: www.atribuna.com.br

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