TRF4 - PUCPR deve garantir vaga estudante que deixou de entregar certificado de conclusão do ensino médio

A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) terá que reintegrar estudante que teve a matrícula desativada por ter deixado de apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. A decisão, unânime, foi proferida na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e negou recurso da universidade.

No final de 2015, a aluna passou no vestibular de verão para o curso de Medicina. Ela pagou as taxas de ingresso e mensalidades, apresentou o documento de aprovação de todas as matérias, mas deixou de entregar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio no prazo especificado.

Alegando descumprimento do edital, a PUC desligou a estudante, argumentando que esta não apresentou o documento e as inscrições efetivas só ocorrem com a apresentação do referido certificado.

A acadêmica ajuizou ação contra a instituição de ensino ressaltando que já concluiu o ensino médio e que estaria apta a cursar ensino superior. Em primeira instância o pedido foi aceito. A PUC recorreu ao tribunal contra a sentença.

Segundo o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, “embora o Certificado de Conclusão do Ensino Médio seja, a priori, documento indispensável à matrícula de um aluno na universidade, não se mostra razoável que a estudante seja prejudicada no seu direito à matrícula em curso superior para o qual obteve aprovação em processo seletivo, sob o fundamento de não ter apresentado o documento quando a própria instituição de ensino lhe facultou que iniciasse o curso sem a prévia comprovação”, concluiu.

Nº do Processo: 50429921420154040000


Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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