TJDFT decide que contagem de prazos nos Juizados Especiais seguirá regra do novo CPC
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados
Especiais do DF, em sessão extraordinária, realizada na tarde desta
segunda-feira, 28/3, deliberou sobre consulta formulada àquele órgão
sobre a contagem de prazos nas ações que tramitam nos Juizados
Especiais. O Colegiado, por maioria, decidiu que o enunciado do art. 219
do novo CPC, que estabelece que "na contagem de prazo em dias,
estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias
úteis", alcançará também os Juizados Especiais, que seguirão a nova
regra, no que tange aos prazos processuais.
O questionamento surgiu uma vez que entendimento anterior estabelecia
que as disposições do CPC não se aplicavam ao rito dos processos em
tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas
apenas na fase de cumprimento de sentença.
FONTE: TJDFT
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