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PEJOTIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA

ADVOGADO CONSEGUE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO TRABALHISTA APÓS SER OBRIGADO A CONSTITUIR PESSOA JURÍDICA Um advogado carioca conseguiu comprovar vínculo de emprego com a Fibria Celulose S. A. após ter sido obrigado constituir pessoa jurídica para continuar prestando serviço à empresa. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da  CLT .   O caso aconteceu em 2001, quando o advogado, que durante 25 anos trabalhou como assistente de diretoria, foi demitido e recontratado como consultor, por intermédio de empresa própria individual, mas continuou a exercer as mesmas funções, no mesmo local e nas mesmas condições de trabalho. Na ocasião, a empresa formalizou transação extrajudicial no qual o advogado renunciaria a diversas verbas, como participação nos lucros e resultados, indenização pré-aposentadoria, horas extras, horas à disposição, sobreaviso, adicional de transfer...

RIO DE JANEIRO - LEI 7.047/15 >> BARES, RESTAURANTES E SIMILARES TÊM QUE SERVIR ÁGUA FILTRADA E GRATUITAMENTE AOS CLIENTES

LEI Nº 7047 DE 22 DE JULHO DE 2015 ALTERA A LEI Nº 2424 DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  - Altera o artigo 1º da Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes. Parágrafo Único - Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral de que trata o caput deste artigo." Art. 2º  - Acrescente-se um artigo 1-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação: "Art. 1-A - Os estabelecimentos de que trata a presente lei ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade de água potável filtrada....

ABSOLVIÇÃO EM ESFERA CRIMINAL PODE ANULAR CONDENAÇÃO CÍVEL, DECIDE TJ-GO

FATO NOVO Com base na absolvição na esfera criminal, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás afastou a responsabilidade civil de um homem em um acidente de trânsito que matou um motociclista. Segundo o relator, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o entendimento da esfera criminal de que o acidente foi causado exclusivamente por culpa da vítima deve influir no julgamento cível. Na esfera cível, o motorista havia sido condenado a indenizar os pais do motociclista em R$ 60 mil por danos morais além de pagar pensão correspondente a um terço do salário mínimo até a data em que o homem completasse 65 anos. No entanto, na esfera criminal, ele foi absolvido pela 1ª Câmara Criminal do TJ-GO que entendeu que o motorista não concorreu para com o acidente de trânsito porque a vítima conduzia sua motocicleta ao entardecer com os faróis apagados. Ao analisar a ação rescisória do motorista, o relator na 1ª Seção Cível acolheu o pedido...

DIREITO PREVIDENCIÁRIO // JUIZ PODE IGNORAR LAUDO PERICIAL PARA CONCEDER BENEFÍCIOS DO INSS

Juiz concede benefício a mulher epiléptica mesmo com laudo atestando que ela pode trabalhar. Apesar de laudo médico pericial atestando que Lucilene de Melo Ferreira de 40 anos, está apta para o exercício de sua atividade laborativa, o juiz Joviano Carneiro Neto determinou que o Instituto Social do Seguro Social (INSS) pague a ela o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social. A sentença foi proferida durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Nova Crixás . De acordo Joviano, o juiz não deve se basear apenas no exame pericial, devendo julgar conforme as provas conjugadas aos autos.   “Assim, não obstante a conclusão do laudo pericial, entendo que a situação pessoal da autora posta indica outra situação, qual seja, a autora não detém condições para, livre e vinculativamente, trabalhar para autossustentar-se, haja vista o quadro clínico posto nos autos” , observou. Além disso, o juiz ressaltou que o Estado brasileiro, ao dispor so...

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

LEI 13.146/15 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A presidente   Dilma Rousseff   sancionou no dia 06/07/2015, com vetos, a   lei 13.146/15 , que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma foi publicada na terça-feira, 7, no DOU, e passa a vigorar após 180 dias. Aprovado em junho pelo Congresso Nacional, o texto destina-se a   assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. A norma classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência. Entre as inovações da lei estão o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoa...

DIREITO PENAL // STJ EDITOU 04 NOVAS SÚMULAS NO DIA 13/06/2015

TERCEIRA SEÇÃO EDITA MAIS QUATRO SÚMULAS NA ÁREA PENAL A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a edição de quatro novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ. São estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição: Súmula 533 Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado ( REsp 1.378.557 ). Súmula 534 A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do c...

STF - NOVAS SÚMULAS VINCULANTES // Tratam de direito comercial (SV 49), tributário (SVs 50 e 52), administrativo (SV 51) e trabalhista (SV 53)

CINCO NOVAS SÚMULAS VINCULANTES FORAM PUBLICADAS NO DJE DO SUPREMO NO DIA 23/06/2015 A novas súmulas vinculantes foram aprovadas pelo Plenário da Corte nos dias 17 e 18 de junho. A partir da publicação, as súmulas vinculantes passam a vigorar com força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo das decisões vinculadas é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o acúmulo de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF . As novas súmulas publicadas tratam de direito comercial (SV 49), tributário (SVs 50 e 52), administrativo (SV 51) e trabalhista (SV 53). CONFIRA ABAIXO OS NOVOS VERBETES: Súmula vinculante nº 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Súmula vinculante nº 50 - Norma legal que altera o prazo ...