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LEI 11.108/2006 - DIREITO À PRESENÇA DE ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO

A Lei n. 11.108/2006 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) . Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005. Mensagem de veto Altera a Lei n o  8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.         O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:          Art. 1 o  O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei n o  8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte...

IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL NÃO ENTRA NA PARTILHA DE BENS

FONTE: STJ O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se comunica ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união por meio de escritura definitiva de compra e venda lavrada em cartório de registro de imóveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira de seu falecido pai. A filha alegou violação ao  artigo 1.790  do Código Civil e afirmou que a ex-companheira não teria direito à meação da casa adquirida pelo pai antes do início da união estável, mesmo com a incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união. Conforme os autos, o imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979, período em que o pai da recorrente já estava em união estável. A união foi iniciada em 1978. Entretanto, apenas em 2004 foi lavrada a escritura definitiva do imóvel, quando passou a fazer parte do patrimônio...

DIREITO DO TRABALHO // O EMPREGADOR TEM A OBRIGAÇÃO DE PROPORCIONAR AO EMPREGADO AS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO

AMBIENTE DE TRABALHO Fumante passivo será indenizado em danos morais por empregador Fumar em locais fechados, além de ser proibido e fazer mal à saúde do fumante e de terceiros, pode render uma dívida à empresa se o ato ocorrer dentro do ambiente de trabalho. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma companhia de Minas Gerais porque as supervisoras de uma equipe de vendas fumavam dentro do setor. A decisão estipulou indenização de R$ 7 mil por dano moral presumido a um dos vendedores. A presunção do dano ocorreu porque a corte considerou que os males causados pela fumaça do cigarro são conhecidos por todos. Na ação, o autor alegou que trabalhava em um ambiente fechado e contaminado por fumaça de cigarro. Apesar do argumento, o juiz de primeiro grau negou o pedido por entender que o reclamante não provou os prejuízos alegados. Para o julgador, o simples fato de ter trabalhar próximo a fumantes não garante o direito à reparação p...

DIREITO PREVIDENCIÁRIO // STJ: ADICIONAL DE 25% É DEVIDO APENAS NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Primeira Turma corrige equívoco na concessão de benefício a segurado do INSS FONTE: STJ   A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito ao adicional de 25% devido aos beneficiários de aposentadoria por invalidez que dependem da ajuda de terceiros, embora na época ele estivesse recebendo o auxílio-doença. O adicional está previsto no artigo 45   da Lei 8.213/91. A turma considerou que houve equívoco tanto no requerimento quanto na concessão do auxílio-doença, pois na realidade o caso era de invalidez desde o princípio. Os autos descrevem que o segurado bateu com a cabeça ao mergulhar em piscina e sofreu fraturas múltiplas na coluna cervical, o que o deixou paralítico, passando a depender em caráter permanente do auxílio de terceiros para sua subsistência. Mesmo diante dos laudos médicos que apontavam a invalidez, foi requerido e deferido o auxílio-doença . SENTENÇA R...

TRT DE GOIÁS (18ª REGIÃO)

“OUVI DIZER” NÃO É VÁLIDO COMO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL A Primeira Turma do TRT de Goiás negou recurso de operadora de caixa da empresa Carrefour contra decisão de juiz de primeiro grau por falta de provas . A trabalhadora havia trazido para prestar depoimento testemunhal colega que foi a juízo dizer o que ouviu de outra pessoa. O relator do processo, desembargador Eugênio José Cesário Rosa, explicou que a prova testemunhal é prova sensitiva, aquela originária dos sentidos de quem presencia o fato, e não de quem ouviu dizer de outro. “Na cultura popular, aliás, tal postura recebe a pecha nada recomendável de fuxico, mexerico, estes que podem conter, em vez de veracidade, efetiva difamação. Circunstância que se agrava quando o outro de quem a suposta testemunha ouviu é parte na causa”, argumentou. Na inicial, a trabalhadora relatou que sofreu um susto no local de trabalho quando estava contando dinheiro e um funcionário chegou por trás e fez menção de pegar seu dinheiro, faland...

DIREITO DO TRABALHO // Participação Em Cursos Pela Internet Configura Tempo À Disposição Do Empregador

Foi submetido à apreciação do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, o caso de um bancário que, dentre outras parcelas, pediu o pagamento de horas despendidas em cursos e treinamentos virtuais. Ele alegou em sua reclamação que esses eventos eram obrigatórios e ocorriam fora do horário e do local de trabalho. Já a instituição bancária, ao se defender, sustentou que os cursos não eram obrigatórios, sendo oferecidos para o aperfeiçoamento do bancário. Segundo apontou, os empregados eram orientados a fazer os cursos dentro da jornada. A matéria não é nova na Justiça do Trabalho mineira. A questão principal debatida é se os cursos devem ser considerados tempo à disposição da empresa para efeito de pagamento da jornada (artigo 4º da CLT), uma vez que enriquecem o currículo do empregado, revertendo-se em prol do seu desempenho pessoal. Na maior parte dos casos examinados, o entendimento que tem prevalecido é o de que a empresa se beneficia do aprimo...

DIREITO DO CONSUMIDOR // HOME CARE (TRATAMENTO DOMICILIAR)

CLÁUSULA QUE VEDA TRATAMENTO DOMICILIAR RECOMENDADO POR MÉDICO É ABUSIVA FONTE: STJ – 17/09/2015 O tratamento domiciliar ( home care ), quando constitui desdobramento da internação hospitalar, deve ser prestado de forma completa e por tempo integral. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Amil Assistência Médica Internacional S.A . O caso envolveu a recomendação médica de tratamento domiciliar para paciente que necessita acompanhamento constante, pois sofre de mal de Alzheimer, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca e doença pulmonar obstrutiva crônica, além de doenças agravadas por sua incapacidade total de locomoção . A recomendação foi de acompanhamento  home care  em regime de 24 horas, mas a Amil, além de fornecer o tratamento domiciliar de forma incompleta, suspendeu o serviço depois de um mês, o que resultou em complicações na saúde da paciente. O caso foi para...