TEMPO DE LICENÇA PARA MÃE ADOTANTE É IGUAL AO DA MÃE BIOLÓGICA
Não existe nenhum critério válido que permita a diferença entre o filho biológico e o adotivo, seja para fins de concessão de licença à gestante ou à adotante, seja para fins de prorrogação da respectiva licença à mãe biológica ou adotante Fonte | Conjur - Terça Feira, 22 de Abril de 2014 Com esse entendimento, o juiz federal Antônio Felipe de Amorim Cadete, substituto da 25ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a antecipação da tutela pleiteada por servidora pública que solicitou extensão da duração da licença à adotante para que alcançasse o mesmo prazo da licença à gestante, já com o acréscimo de 60 dias previsto na Lei 11.770/2008, resultando, ao final, em 180 dias . Tanto a licença à adotante, quanto a licença à gestante estão previstas na Lei 8.112/1990. De acordo com a decisão da 25ª Vara, a Resolução CJF 30/2008 apenas estende o direito da adotante em 45 dias. O juiz federal Antônio Felipe Cadete afirmou que o artigo 227, parágrafo 6º, da c...