VAIDADE DE ALGUNS MEMBROS DO JUDICIÁRIO... O CURIOSO TÍTULO DE DOUTOR
STF NEGA RECURSO DE JUIZ QUE QUERIA SER CHAMADO DE DOUTOR
Ricardo Lewandowski apontou que seria necessária
uma nova análise das provas presentes no processo e afirma não caber recurso
extraordinário para simples reexame de prova
Fonte | STF - Quarta Feira, 23 de Abril de
2014
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (22) seguimento ao recurso
extraordinário impetrado por um juiz do estado do Rio de Janeiro que exigia ser
chamado de “senhor” e “doutor” pelos funcionários do prédio onde mora.
Em sua decisão, o ministro apontou que seria
necessária uma nova análise das provas presentes no processo, o que é vedado
pela Súmula 279 o próprio STF, que afirma não caber recurso extraordinário para
simples reexame de prova. Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz.
O caso começou em agosto de 2004. Antonio
Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na
região metropolitana do Rio, pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter
um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado
negou o socorro. Os dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a
chamá-lo de “cara” e “você”, enquanto a síndica do prédio era tratada como
"dona". Marreiros pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”.
“Fala sério” foi a resposta que recebeu do empregado.
Marreiros, então, entrou com uma ação na
Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve liminar favorável do desembargador
Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ. Moreira criticou o juízo de
primeiro grau, que não proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão.
“Tratando-se de magistrado, cuja preservação
da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do
agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo,
não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do
condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data
vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de
tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão.
"Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do
que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou
segundo grau completo ou curso superior", completou.
A decisão foi confimada em março do ano
seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense atendeu, por maioria de
votos (2 a 1) o pedido de Marreiros. Em maio, no entanto, Marreiros obteve
decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói,
que entedeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação,
etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
De acordo com a
deliberação de Scisinio, “doutor” não é forma de tratamento, e sim título
acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga
merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que cumpriram
tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.
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