PELA APROVAÇÃO DOS HONORÁRIOS TRABALHISTAS

OAB e Abrat juntas pela aprovação dos honorários trabalhistas

Marcus Vinicius salientou que pagar os honorários aos advogados da causa trabalhista é garantir igualdade

Fonte | OAB - Quarta Feira, 02 de Abril de 2014


No dia 01/04/2014, os presidentes do Conselho Federal da OAB – Marcus Vinicius Furtado Coêlho – e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) – Antônio Fabrício Gonçalves – reuniram-se para traçar estratégias a fim de efetivar a aprovação de honorários aos advogados trabalhistas. O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi, também participou do encontro.
Marcus Vinicius salientou que pagar os honorários aos advogados da causa trabalhista é garantir igualdade. “Entendemos que não pode haver discriminação. O advogado deve receber os honorários de sucumbência por sua atividade, independentemente do ramo do direito em que atue”, defendeu.
Opinião compartilhada por Antônio Fabrício. “O advogado trabalhista é tão advogado quanto qualquer outro. Todas as funções são nobres e dignas do mesmo reconhecimento, inclusive assim deve ser no tocante à percepção financeira. O trabalho em conjunto com a OAB se dá para que haja a aprovação dessa importante matéria”, disse. 
Eduardo Pugliesi também  destacou a importância do projeto de lei. “O objetivo é dar a mesma dinâmica que foi dada em 2013. Trata-se de uma luta histórica da advocacia trabalhista que visa, sobretudo, equiparar e corrigir uma injustiça que torna os trabalhistas diferentes dos outros. É uma medida de valorização e isonomia em relação aos demais, queremos o estabelecimento de uma igualdade há muitos anos necessária”, esclareceu. 


TRAMITAÇÃO
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal atualmente estuda o PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 33/2013, agora sob relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria, já aprovada na Câmara, estabelece honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e, pelo texto, torna-se obrigatória a presença do advogado em todas as ações trabalhistas.
Além disso, o PL 33 estabelece que, nas causas que tramitam na Justiça do Trabalho, a sentença estabelecerá o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora.
O PLC 33/2013 altera o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a sentença das decisões da Justiça Trabalhista condenará o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
O projeto exige ainda a presença de advogado em todas as ações trabalhistas. “Os advogados trabalhistas atuam em causas absolutamente complexas e tecnicamente profundas e não se justifica a não fixação de honorários justos e, muito menos, a ausência deste profissional nos processos”, argumentou o presidente da OAB.


PJ-E EM PAUTA

Na reunião, o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) também foi abordado. “Estamos em vigilância constante para que seja assegurada uma transição tranquila do meio físico para o digital. Deve ser respeitado o lapso de tempo para a implantação definitiva de qualquer sistema. É uma mudança, e como toda, requer adaptação”, concluiu Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

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