PELA APROVAÇÃO DOS HONORÁRIOS TRABALHISTAS
OAB e Abrat juntas pela
aprovação dos honorários trabalhistas
Marcus Vinicius salientou que pagar os honorários
aos advogados da causa trabalhista é garantir igualdade
Fonte
| OAB -
Quarta Feira, 02 de Abril de 2014
No dia 01/04/2014, os presidentes do Conselho Federal da OAB – Marcus Vinicius Furtado Coêlho – e da Associação Brasileira de Advogados
Trabalhistas (Abrat) – Antônio Fabrício Gonçalves – reuniram-se para traçar
estratégias a fim de efetivar a aprovação de honorários aos advogados
trabalhistas. O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo
da OAB, Eduardo Pugliesi, também participou do encontro.
Marcus
Vinicius
salientou que pagar os honorários aos
advogados da causa trabalhista é garantir igualdade. “Entendemos que não
pode haver discriminação. O advogado deve receber os honorários de sucumbência
por sua atividade, independentemente do ramo do direito em que atue”,
defendeu.
Opinião
compartilhada por Antônio Fabrício. “O advogado trabalhista é tão advogado
quanto qualquer outro. Todas as funções são nobres e dignas do mesmo
reconhecimento, inclusive assim deve ser no tocante à percepção financeira. O
trabalho em conjunto com a OAB se dá para que haja a aprovação dessa importante
matéria”, disse.
Eduardo
Pugliesi
também destacou a importância do projeto de lei. “O objetivo é dar a
mesma dinâmica que foi dada em 2013. Trata-se de uma luta histórica da
advocacia trabalhista que visa, sobretudo, equiparar e corrigir uma injustiça
que torna os trabalhistas diferentes dos outros. É uma medida de valorização e
isonomia em relação aos demais, queremos o estabelecimento de uma igualdade há
muitos anos necessária”, esclareceu.
TRAMITAÇÃO
A
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal atualmente estuda o PROJETO DE LEI
DA CÂMARA Nº 33/2013, agora sob relatoria do senador Romero Jucá
(PMDB-RR). A matéria, já aprovada na Câmara, estabelece honorários advocatícios
na Justiça do Trabalho e, pelo texto, torna-se obrigatória a presença do
advogado em todas as ações trabalhistas.
Além
disso, o PL 33 estabelece que, nas causas que tramitam na Justiça do
Trabalho, a sentença estabelecerá o pagamento de honorários de sucumbência aos
advogados da parte vencedora.
O PLC 33/2013 altera o artigo 791 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para estabelecer que a sentença das decisões da Justiça
Trabalhista condenará o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao
pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de
10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
O projeto exige ainda a presença de advogado em todas as ações
trabalhistas. “Os advogados trabalhistas atuam em causas absolutamente
complexas e tecnicamente profundas e não se justifica a não fixação de
honorários justos e, muito menos, a ausência deste profissional nos processos”,
argumentou o presidente da OAB.
PJ-E EM PAUTA
Na
reunião, o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) também foi abordado. “Estamos em
vigilância constante para que seja assegurada uma transição tranquila do meio
físico para o digital. Deve ser respeitado o lapso de tempo para a implantação
definitiva de qualquer sistema. É uma mudança, e como toda, requer adaptação”,
concluiu Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
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