NORMA OBRIGATÓRIA - QUATRO NOVAS SÚMULAS VINCULANTES APROVADAS PELO STF
Plenário do Supremo aprova quatro novas súmulas vinculantes
Quatro propostas de súmula
vinculante (PSVs) foram aprovadas nesta quarta-feira (11/03/15) pelo Supremo
Tribunal Federal. Em todos os casos, as teses já existiam como súmulas
"simples" e foram convertidas por decisão dos ministros. As súmulas vinculantes têm força normativa
e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal.
As propostas
aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento
comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre
vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito
Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e
contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98). Temas mais
esperados, como questões tributárias, acabaram ficando para depois.
A análise segue uma linha adotada pelo
presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, prevista no
biênio 2015-2016. O objetivo é agilizar processos e evitar o acúmulo de
questões idênticas e já pacificadas no Supremo. Ele determinou que 15 novas
propostas fossem incluídas nas pautas das próximas sessões do Plenário.
VEJA QUAIS FORAM APROVADAS NESTA QUARTA:
PSV 89
A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar
Mendes, com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF. A partir da
publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: “É competente o município para fixar o horário de
funcionamento de estabelecimento comercial.”
PSV 91
“Compete
privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias
civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal” (conversão
da Súmula 647 do STF na Súmula Vinculante 39). O ministro
Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do corpo de
bombeiros militar na redação.
PSV 95
“A
contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição
Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo” (atual Súmula 666
deve virar Súmula Vinculante 40). A proposta foi
aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio.
PSV 98
“O
serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa” (conversão
da Súmula 670 na Súmula Vinculante 41).
AINDA EM ANÁLISE
Os textos foram formulados pelo
ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF. Também
foi levada a Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em operações de aquisição
de bens tributadas à razão de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas
foi suspensa por pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli,
respectivamente.
Já o exame da PSV 96,
sobre a instituição de alíquota progressiva de IPTU antes da Emenda
Constitucional 29/2000, acabou adiado. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
Fonte: Revista CONSULTOR JURÍDICO 11/03/2015
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