SOLICITAÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO ONLINE
DIREITO DO TRABALHADOR
A
medida começa a valer dia 01º/04/2015. Empregadores só poderão preencher
requerimento por meio do aplicativo Empregado Web
Para
tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações
sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as
empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus
empregados pela internet.
A
medida começa a valer no dia 01º/04/2015, de acordo com resolução do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Os empregadores só poderão preencher o requerimento
do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do
aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos formulários
impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.
Segundo
o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de
garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações
sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias
para a liberação do seguro-desemprego.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário