TNU: Trabalho antes dos 12 anos pode entrar na conta de aposentadoria
É possível computar na aposentadoria o tempo trabalhado por menores de 12 anos de idade, ainda que não se trate de atividade na agricultura. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais atendeu pedido de um homem que queria incluir na contagem do benefício três anos em que trabalhou antes do 12º aniversário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou a pagar por esse período, mas depois de uma revisão administrativa resolveu excluir esse tempo. O segurado cobrou o reconhecimento do trabalho enquanto ainda era criança, mas tanto o juízo de primeiro grau como a Turma Recursal de São Paulo recusaram o argumento. Para o colegiado paulista, na época permitia-se apenas o trabalho do menor a partir dos 12 anos, conforme o artigo 165, inciso X, da Constituição Federal de 1967, repetido na Emenda Constitucional 1/69. Na Turma Nacional, o relator do processo, juiz federal Frederico Koehler, entendeu que seria possível aplicar entend...