Novas regras para perícias do INSS facilitarão concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O Governo Federal decretou recentemente a descentralização do atendimento das perícias médicas dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com as novas medidas, os médicos peritos do INSS deixam de ter a exclusividade nas avaliações médicas necessárias para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Especialistas em Direito
Previdenciário destacam que as novas regras têm como principal objetivo
minimizar os efeitos negativos e as enormes filas provocadas pela greve dos
peritos do INSS, que durou mais de quatro meses.
O advogado previdenciário João
Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, informa que
atualmente a fila de espera para conseguir uma perícia no INSS pode demorar até
seis meses. “Tal decreto foi criado pela ausência de peritos e estrutura para
atender a população, ocasionando filas imensas após a longa greve que começou
em 2015 e só terminou no início deste ano”.
Segundo dados do INSS, mais de 1,3
milhão de perícias médicas deixaram de ser feitas durante a greve. O resultado
é um acúmulo de perícias e atraso. O tempo médio de espera para concessão de
aposentadoria cresceu para 80 dias neste ano. Em 2015, a espera média era de 49
dias. Em 2013, levava-se 37 dias, no geral, para ter o benefício liberado.
Já nas contas da Associação Nacional
dos Médicos Peritos (ANMP), a fila de perícias em todo país ultrapassou a
barreira dos 2 milhões de casos em razão da greve.
O
decreto traz algumas novidades. A possibilidade de o INSS realizar convênio com
o SUS, o decreto nº 8.691, que alterou o Regulamento, aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999. Prevê também a concessão do benefício com base no
atestado do médico assistente e regulamenta o retorno antecipado ao trabalho.
Outra
previsão importante é a possibilidade de concessão de benefício por
incapacidade, com base em atestado médico, emitido pelo médico público ou
particular que trata do segurado. Segundo os especialistas, essa medida valerá
para os casos de pedido de prorrogação de benefício para segurados empregados e
para os segurados que estiverem internados em unidade de saúde e impedidos de
se deslocar a uma agência do INSS.
Na visão do advogado de Direito
Previdenciário Franchesco Maraschin de Freitas, do escritório Guedes Advocacia, o
aspecto positivo é que, a partir de agora, caso a perícia só possa ser
realizada após o término do prazo de afastamento do empregado indicado no
atestado médico, este poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data
indicada para a sua recuperação, independentemente de realização da perícia
médica. “Essa nova medida beneficia os segurados que, até então, nem recebiam o
benefício, nem eram aceitos pela empresa para retornar ao trabalho e receber
seu salário, enquanto não eram submetidos à perícia médica do INSS”.
Agora, segundo o advogado
previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o segurado que for
encaminhado para perícia médica do INSS, após afastamento do trabalho superior
a 15 dias, poderá ser submetido a avaliação pericial por profissional médico
integrante tanto dos quadros do INSS, quanto de órgãos e entidades que integrem
o SUS.
“E mais, se a perícia médica não for
realizada antes do término do período de recuperação indicado pelos peritos, o
empregado está autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte à data
indicada para sua recuperação”, esclarece o especialista.
Para a presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, o segurado terá
mais facilidade na concessão dos benefícios. “Muitas vezes, o segurado demora
para saber se terá direito ao auxílio-doença ou não. Agora, isso vai ser mais
rápido. Até mesmo o retorno, quando ele já está apto, será mais ágil, porque
passa a permitir que o atestado do médico permita o retorno ao trabalho”.
JUDICIALIZAÇÃO
O professor e autor de obras de
Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. entende que o decreto busca
eficiência na análise da incapacidade laborativa e na concessão dos benefícios
previdenciários. “Os benefícios previdenciários por incapacidade, conforme
estudos estatísticos, encontram-se dentre os que mais são judicializados, quer
dizer, daqueles que mais são discutidos judicialmente. Tome-se como exemplo a
conhecida questão da alta programada”, relata.
Segundo professor, o grande aspecto
negativo da medida é o reconhecimento, formal e por meio de ato normativo, de
que o INSS não possui capacidade operacional para análise da incapacidade
laboral, “requisito indispensável para a concessão de importantes e numerosos
benefícios previdenciários”.
O advogado Celso Jorgetti também
ressalta que a obrigação do segurado retornar ao trabalho no dia seguinte da
data indicada para sua recuperação sem a perícia médica pode implicar em um
grande número de ações judiciais. “Caso o empregado tenha qualquer complicação
de saúde em decorrência da volta antecipada a sua função, poderá pleitear seus
direitos na Justiça”, pontua.
De acordo com o advogado Franchesco
Maraschin, outro ponto negativo pode ser o crescimento do número de fraudes. “É
claro que devemos confiar no ‘juramento’ feito pelos profissionais, mas também
sabemos, mediante casos práticos, que há a possibilidade de fraude. O
contraponto é que fraude existe em diversos casos dentro da autarquia. Quando
estende o leque de profissionais, maior o risco de fraude, independentemente de
peritos ou particulares”, avalia.
O especialista recomenda que o INSS
siga uma rigorosa ficha técnica de documentos a serem exigidos pela autarquia e
exija um detalhado quadro clínico do beneficiário para, só assim, conceder o
benefício. “É uma questão delicada que precisa ser enfrentada para que, só
assim, seja concretizado o direito social à previdência social”.
João Badari reforça que o controle
deve ser mais rígido. “Não vejo aspectos negativos, exceto possibilidade de
fraudes, que podem ser combatidas com maior rigor na fiscalização dos
documentos apresentados pelo segurado e também com sanções criminais aos
envolvidos e fiscalização do CRM e SUS”, aponta.
Fonte:
Previdência Total
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