TNU: Trabalho antes dos 12 anos pode entrar na conta de aposentadoria
É possível computar na aposentadoria o tempo trabalhado por
menores de 12 anos de idade, ainda que não se trate de atividade na
agricultura. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais atendeu pedido de um homem que queria incluir na
contagem do benefício três anos em que trabalhou antes do 12º aniversário.
O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) chegou a pagar por esse período, mas depois de uma revisão
administrativa resolveu excluir esse tempo. O segurado cobrou o reconhecimento
do trabalho enquanto ainda era criança, mas tanto o juízo de primeiro grau como
a Turma Recursal de São Paulo recusaram o argumento. Para o colegiado paulista,
na época permitia-se apenas o trabalho do menor a partir dos 12 anos, conforme
o artigo 165, inciso X, da Constituição Federal de 1967, repetido na Emenda
Constitucional 1/69.
Na Turma Nacional, o relator do
processo, juiz federal Frederico Koehler, entendeu que seria possível aplicar
entendimentos já pacificados na área rural, mesmo não sendo esse o caso do
autor. Conforme a Súmula 5 da TNU, “a prestação de serviço rural por menor de
12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente
comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários”.
Koehler apontou ainda que o
posicionamento está alinhado com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Regimental no REsp 1.150.829). Na
ocasião, a corte declarou que a
proibição do trabalho infantil tem o objetivo de proteger o menor, mas não pode
ser utilizada em prejuízo do aposentado.
O juiz determinou a devolução dos
autos à turma paulista para que seja aplicada a “tese jurídica segundo a qual é
possível o cômputo do labor efetuado por indivíduo com menos de 12 anos de
idade, ainda que não se trate de trabalho na agricultura”. O acórdão ainda não
foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa da TNU.
Processo 0002118-23.2006.4.03.6303
Fonte TNU | Consultor Jurídico
Comentários
Postar um comentário