Terceira Turma decide que é possível incluir devedor de pensão em cadastros de proteção ao crédito
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) aceitaram um recurso movido pela Defensoria Pública de São Paulo
para incluir o nome de um devedor de pensão alimentícia em cadastros de
restrição de crédito, tais como o Serasa e SPC.
Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a
medida é eficaz para proteger o direito básico do filho de receber alimentos
quando esgotadas todas as outras formas de cobrança.
No caso em questão, havia um processo para cobrar mais de cinco mil
reais em pensão alimentícia não paga durante um período de dois anos. Após
frustradas tentativas de cobrança, penhora de bens, e até mesmo tentativa de
saque na conta do FGTS do devedor, a Defensoria Pública solicitou o protesto da
dívida e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi rejeitado sob a alegação
de que não há previsão legal para tal medida.
DIVERGÊNCIAS
Insatisfeita, a Defensoria
Pública entrou com recurso no STJ. Alegou divergência na jurisprudência
nacional, citando exemplos de outros tribunais que permitiram a inclusão do
devedor de pensão alimentícia em cadastro de negativados.
Em sua decisão, Villas Bôas Cueva afirma que há
precedentes também no próprio STJ (Quarta Turma) e que tal possibilidade de
inclusão está expressa no novo Código de Processo Civil (artigos 528 e 782).
“Nada impede, portanto, que o mecanismo de proteção que visa
salvaguardar interesses bancários e empresariais em geral (art. 43 da Lei nº
8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco
de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores
superiores à mera higidez das atividades comerciais”, argumenta o ministro
em seu voto.
O entendimento da turma é que a inclusão é uma forma de coerção lícita e
eficiente para incentivar a necessária quitação da dívida alimentar.
Fonte: STJ
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