Filho e ex-mulher têm dever de amparar pai em caso de necessidade
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Imagem Ilustrativa
Um
idoso com problemas de saúde receberá pensão alimentícia do filho e da
ex-mulher. A determinação é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, que considerou que o dever de amparar o genitor em caso de
necessidade está previsto no Código Civil.
O autor do pedido de pensão tem mais de
70 anos e afirmou que não tem renda para sobreviver com dignidade nem para
arcar com tratamentos médicos e remédios.
A ex-mulher e o filho afirmaram que
deixaram de morar com o idoso por ele ser uma pessoa de difícil
convivência. Alegaram não ter condições financeiras para pagar a pensão
pleiteada e sustentaram que o homem tem patrimônio incompatível com o pedido e
que não comprovou efetivamente necessitar dos alimentos.
Em primeira instância, o juiz da 1ª
Vara de Família do Gama julgou procedente a ação e determinou o pagamento de
pensão alimentícia no valor equivalente a 6% dos rendimentos brutos dos
demandados. As partes recorreram da sentença, mas a 6ª Turma Cível
manteve a condenação na íntegra.
De
acordo com os desembargadores, no caso do filho, o dever de amparar os
pais, inclusive com a possibilidade de prestação de alimentos, está
disposto no artigo 229 da Constituição Federal e artigo 1.696
do Código Civil.
Em
relação à ex-mulher, os desembargadores concluíram que ela também tem o dever
de prestar alimentos. "Conforme prevê o artigo 1.694, do Código
Civil, o dever de prestar alimentos não termina com o fim do casamento, tendo o
ex-cônjuge, que demonstra a necessidade do seu recebimento, o direito de obter
prestação alimentícia compatível com a sua condição social", diz trecho da
decisão.
Fonte:
TJDF/Conjur
Comentários
Postar um comentário