Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada
Em decisão unânime, a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de tribunal
estadual que negara a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada
dos filhos, por não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores.
A guarda foi concedida à mãe,
fato que ensejou o recurso do pai ao STJ. Ele alegou divergência
jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código
Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao
compartilhamento da guarda.
O relator, ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, acolheu o pedido. Segundo ele, a guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, uma
vez que ambos os genitores têm direito de exercer a proteção dos filhos
menores. Sanseverino acrescentou também que já está ultrapassada a ideia
de que o papel de criação e educação dos filhos estaria reservado à mulher.
MOTIVOS GRAVES
Apesar
de o acórdão ter destacado a dificuldade de diálogo entre os ex-conviventes, o
relator entendeu que os fundamentos elencados pelo tribunal não apresentaram
nenhum motivo grave que recomendasse a guarda unilateral.
“Efetivamente, a dificuldade
de diálogo entre os cônjuges separados, em regra, é consequência natural dos
desentendimentos que levaram ao rompimento do vínculo matrimonial. Esse fato,
por si só, não justifica a supressão do direito de guarda de um dos genitores,
até porque, se assim fosse, a regra seria guarda unilateral, não a
compartilhada”, disse o ministro.
O relator citou exemplos de
motivos aptos a justificar a supressão da guarda, como ameaça de morte,
agressão física, assédio sexual, uso de drogas por um dos genitores. Situações
que, segundo Sanseverino, inviabilizam o convívio saudável com os filhos.
A turma determinou o retorno do
processo ao Tribunal para novo julgamento do pedido de guarda, com a devida
apreciação de provas e análise das demais questões alegadas na apelação do pai.
O número do processo não será
divulgado por estar em segredo de justiça.
FONTE: STJ
Comentários
Postar um comentário