Limitação da banda larga vai atrapalhar PJe, diz presidente da OAB
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, Claudio Lamachia, disse nesta terça-feira (19/4), que a limitação dos
serviços de internet banda larga vai ampliar os entraves ao uso do Processo
Judicial Eletrônico. Ele criticou a decisão cautelar da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que impõe às empresas telefônicas
condições para implantar novo modelo de prestação de serviços de internet.
"É um absurdo que acesso à Justiça seja tolhido com a
conivência da Anatel, afirma Claudio Lamachia. José Luis da Conceição/OABSP"
“Como se não
bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora
dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento
dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso à Justiça seja
tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do
consumidor”, disse.
A agência proibiu na
segunda-feira (18/4) liminarmente, por 90 dias, as operadoras de restringir a
velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado
limites da franquia da banda larga. Segundo a determinação, a multa diária em
caso de descumprimento é de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10
milhões. Durante o período de suspensão, as operadoras devem comprovar à
agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que permitam, por
exemplo, identificar seu perfil de consumo e ser alertado sobre a possibilidade
de esgotamento da franquia.
A medida exige
também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição
de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência
de limitações na navegação. “A Anatel nada mais fez do que informar às
telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A
medida fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A
Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser
contrária ao que define a legislação”, afirmou Lamachia. O Marco Civil da
Internet (Lei Federal 12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a internet só
pode ser cortada por inadimplemento.
Ele lembrou também
que a alteração unilateral dos contatos feita pelas empresas, respaldada pelo
artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa
do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.
Fonte: ConJur
Comentários
Postar um comentário