CNJ proíbe divórcio consensual e em cartório para mulheres grávidas
DIREITO DO NASCITURO
Imagem Ilustrativa
Separação
ou divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida.
Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça ao alterar a Resolução
35/2007, que trata do procedimento. Até então, a norma apenas estabelecia como
requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de
filhos comuns menores ou incapazes.
A alteração na resolução foi aprovada de
forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual. E
resulta do trabalho da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas,
assim como do julgamento de um procedimento de competência de comissão, de
relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias. O procedimento tratava da
hipótese em que a mulher está grávida e deseja optar pela separação ou divórcio
consensual. Para Dias, permitir o procedimento nos cartórios, nesses casos,
poderia gerar risco de prejuízo ao nascituro, que pode ter seus direitos
violados — como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro
filho capaz.
Assim
estabeleceu-se que o divórcio ou separação por escritura pública não é possível
quando a mulher está grávida, da mesma forma como ocorre no caso da existência
de filhos menores ou incapazes. Os conselheiros
destacaram que os pais devem informar a gravidez nos casos em que ela ainda não
estiver evidente, mas que não cabe ao tabelião investigar o fato, o que
exigiria um documento médico e burocratizaria o processo. Com informações da
Assessoria de Imprensa do CNJ.
Processo
0002625-46.2014.2.00.0000
FONTE:
Conjur
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