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Mostrando postagens de fevereiro, 2016

TNU: Auxílio de 25% é extensível a aposentados por idade e por tempo de contribuição que dependam de terceiros

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AUXÍLIO DE 25% É EXTENSÍVEL A APOSENTADOS POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE DEPENDAM DE TERCEIROS A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) , reunida em sessão no dia 18 de fevereiro, reafirmou a tese de que é possível o adicional de 25% no valor da aposentadoria do beneficiário que depender de auxílio permanente de uma terceira pessoa, ainda que a concessão da aposentadoria não tenha tido como motivo a invalidez. Nos dois casos analisados, beneficiários recorreram à TNU contra acórdãos de turmas recursais que negaram o acréscimo de 25% - previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 - porque os autores fruíam de aposentadorias por idade e contribuição, e não por invalidez. Na Turma Nacional de Uniformização, o relator dos processos, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalh...

DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER

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A Constituição Federal em seu art. 196, assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”.  "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios. O tratamento compreende consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia e pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Se a doença acometer um menor de idade, um dos pais ou o responsável tem direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante toda a internação, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O...

Ofensas em Rede Social dá Direito a Indenização por Dano Moral ao Ofendido

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ALUNO DEVE INDENIZAR PROFESSOR POR DIFAMAR SUA IMAGEM EM REDE SOCIAL A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-aluno de Escola Técnica Estadual a indenizar professor por danos morais. Ele teria postado, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. O valor foi fixado em R$ 10 mil reais e o aluno responderá pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade . O jovem alegava que as postagens foram publicadas em grupo privado na rede social Facebook, sem acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre adolescentes. Contudo, testemunhas afirmaram que fotos foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre todos os alunos e professores. Para o relator do recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, que comp...

Ação de Correção do FGTS

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AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS DECORRENTES  DA CORREÇÃO PELA TR 1) QUEM TEM DIREITO AO FGTS? O Fundo de Garantia por tempo de Serviço é um direito constitucional (art. 7º, III da Constituição da República Federativa) a todo trabalhador que tem ou teve trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. (art. 15 da Lei 8.036/90) O saldo da conta vinculada de FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. 2) QUAL O OBJETIVO DESTA AÇÃO? A Taxa Referencial, mais conhecida como TR é o índice de corre...

STF autoriza cumprimento de pena após decisão de 2ª instância

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Nesta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 126292) e decidiu pela possibilidade do cumprimento da sentença condenatória após o julgamento de apelação. No caso em análise, a Corte entendeu válido ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao negar recurso da defesa, determinou o início da execução da pena imposta a um condenado por roubo qualificado . A decisão tomada hoje altera o entendimento da Corte sobre a matéria, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. O voto do relator do HC, ministro Teori Zavascki, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De acordo com o relator, a manutenção da sentença condenatória pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado. Eventuais ...

Turma Regional de Uniformização (TRU) Afasta Prazo Decadencial para Revisão de Benefício Concedido em 1989

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A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região realizou no dia 02/10/2015, a 6ª sessão ordinária daquele ano. A TRU reuniu-se na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, e contou com transmissão por videoconferência para Porto Alegre e Florianópolis. Entre os processos julgados, destacou-se um incidente de uniformização sobre revisão de benefício previdenciário . Um morador de Gravataí (RS) que se aposentou em setembro de 1989 e teve a revisão de sua aposentadoria negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TR/RS) pediu a prevalência do entendimento da 3ª TR/RS, mais benéfico aos segurados . A discussão foi sobre a decadência, que é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal . Enquanto a 2ª TR/RS entende que o autor teria sido atingido pelo prazo decadencial de 10 anos, previsto pela Lei nº 9.528/1997, a 3ª TR/RS postula que as aposentadorias concedidas antes da Lei 8.213/91 não podem ser ati...

TEMPO DE PRISÃO SEM RECOLHIMENTO DA FIANÇA É PROVA DE INCAPACIDADE FINANCEIRA

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Em julgamento de recurso em habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o relaxamento da prisão de homem acusado de ter praticado o crime de receptação, que permaneceu preso mesmo depois do arbitramento da fiança. Segundo o auto de prisão em flagrante, o acusado dirigia uma camionete Hilux quando foi abordado pela polícia. Os agentes detectaram que os dados do veículo não batiam com a placa e o chassi gravado no vidro. O investigado alegou que tinha comprado o automóvel de um conhecido.   O valor fixado para a concessão do alvará de soltura foi de R$ 5 mil, e, contra a decisão, foi impetrado habeas corpus. A defesa alegou que o homem não tinha condições financeiras para arcar com o pagamento, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a fiança sob o fundamento de que o homem contratou advogada e que a quantia estipulada já seria um benefício . PROVA SUFICIENTE No STJ, entretanto, a decisão foi reformada . ...

TJ-SP JULGA INCONSTITUCIONAL LEI QUE CRIOU "SEMANA EVANGÉLICA" EM MUNICÍPIO

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Por entender que se trata de um caso no qual o Poder Legislativo interferiu em competências do Executivo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 2.180/13 de Cananéia (SP), que instituía a “Semana Municipal de Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico” .   A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela prefeitura da cidade. O relator do caso, desembargador Márcio Bartoli, afirmou em seu voto que o Legislativo invadiu a esfera reservada ao Executivo, violando a separação de Poderes prevista constitucionalmente . Isso porque a lei fixava datas em que o evento deveria ocorrer e impunha ao Executivo a adoção de medidas como celebrar convênios com entidades religiosas locais e determinar a participação de secretarias e conselhos municipais. “Permitir a existência das chamadas ‘leis autorizativas’ traria como consequência lógica dar licença ao Poder Legislativo para desautorizar o Poder Executivo e até mesm...

A FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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A FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL REQUER O PAGAMENTO DE UMA MENSALIDADE, POR MEIO DE BOLETOS (DAS), ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS. 1. O Carnê da Cidadania será enviado para endereço do MEI em 2016?  Não. O Carnê da Cidadania não será emitido pelo Governo Federal (Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE) e enviado através dos correios neste ano de 2016. 2. O microempreendedor individual tem que pagar algum boleto de cobrança que chega pelos Correios? Não. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016. 3. O que é o DAS? São boletos de pagamento emitidos pelo governo (Secretaria da Micro e Pequena Empresa/SMPE), para que o MEI ...