TJ-SP JULGA INCONSTITUCIONAL LEI QUE CRIOU "SEMANA EVANGÉLICA" EM MUNICÍPIO
Por
entender que se trata de um caso no qual o Poder Legislativo interferiu em
competências do Executivo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
julgou inconstitucional a Lei 2.180/13 de Cananéia (SP), que instituía a
“Semana Municipal de Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi
proposta pela prefeitura da cidade.
O relator do caso, desembargador Márcio
Bartoli, afirmou em seu voto que o Legislativo invadiu a esfera reservada ao
Executivo, violando a separação de Poderes prevista constitucionalmente.
Isso porque a lei fixava datas em que o evento deveria ocorrer e impunha ao
Executivo a adoção de medidas como celebrar convênios com entidades religiosas
locais e determinar a participação de secretarias e conselhos municipais.
“Permitir a existência das chamadas
‘leis autorizativas’ traria como consequência lógica dar licença ao Poder
Legislativo para desautorizar o Poder Executivo e até mesmo praticar atos de
administração, criando impasses políticos em prejuízo da população local”,
destacou o magistrado. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Adin
2178941-16.2015.8.26.0000.
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