A FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A
FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL REQUER O PAGAMENTO DE UMA
MENSALIDADE, POR MEIO DE BOLETOS (DAS), ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS.
1. O
Carnê da Cidadania será enviado para endereço do MEI em 2016?
Não. O Carnê da Cidadania não
será emitido pelo Governo Federal (Secretaria da Micro e Pequena Empresa –
SMPE) e enviado através dos correios neste ano de 2016.
2.
O microempreendedor individual tem que pagar algum boleto de cobrança que chega
pelos Correios?
Não. O MEI não é obrigado a se filiar
a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por
instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo
de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O único
pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal
do Empreendedor desde 2016.
3.
O que é o DAS?
São boletos de pagamento emitidos pelo
governo (Secretaria da Micro e Pequena Empresa/SMPE), para que o MEI possa
pagar as suas contribuições mensais inerentes à formalização. O MEI pode
fazer o pagamento via Portal do Empreendedor e imprimir o boleto para
pagamento em bancos ou casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
4.
Quais impostos devem ser pagos pelo microempreendedor individual (MEI)? Qual é
o valor da contribuição mensal?
Com o registro, o MEI passa a ter a
obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o
valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (atividades de
indústria, comércio e transportes de cargas intermuncipal e interestadual) e/ou
R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes
Municipal).
O valor do Salário Mínimo é de R$
880,00 (Oitocentos e oitenta reais), por mês, conforme Decreto nº 8.618, de
30/12/2015.
O vencimento dos impostos (DAS) é até
o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de
semana ou feriado. Assim, o valor da contribuição mensal para cada atividade do
MEI é:
A vantagem para o MEI é o direito aos
benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, licença
maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência.
A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário
mínimo.
5.
Como o MEI deve fazer para recolher as suas contribuições mensais (Carnê do
MEI – DAS) e fazer seus pagamentos?
O pagamento poderá ser feito das
seguintes formas:
- No Portal do Empreendedor, na aba Carnê
MEI – DAS, imprima o Carnê do MEI – DAS, para recolhimento das suas
contribuições. Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a
opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os
recolhimentos durante o ano. O MEI pode efetuar o pagamento em qualquer agência
da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas
e/ou Bancos Conveniados.
- Também é possível baixar gratuitamente
o aplicativo
Qipu e obter o DAS através do smartphone.
- Ou, se preferir, procure o Sebrae
mais próximo. Lá, você imprime os boletos e aproveita para pegar dicas
importantes para vender mais, fazer bons negócios e ir longe.
6.
Para o MEI que não pagou o Carnê do MEI - DAS no vencimento, é possível
utilizar a guia vencida para pagamento em atraso?
Não. O MEI deve imprimir uma nova guia
para recolhimento em atraso:
- Acessando o Portal do Empreendedor,
na aba Carnê
MEI – DAS.
- Baixando gratuitamente o aplicativo
Qipu, para obter o DAS atualizado através do smartphone.
- Ou, se preferir, procurando o Sebrae
mais próximo. Lá, é possível imprimir os boletos atualizados e aproveitar para
pegar dicas importantes para vender mais, fazer bons negócios e ir longe.
Os boletos de pagamentos (Carnê MEI –
DAS) serão gerados com multas e juros, para recolhimento até último dia útil do
mês, conforme data impressa no DAS. Não é necessário procurar nenhuma
instituição/órgão. O pagamento é realizado nos bancos
conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).
7.
Se o MEI durante o ano alterar, incluir ou excluir atividades do registro, o
valor do DAS será alterado?
Quando o MEI, altera, incluiu ou
excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração
até o encerramento do ano, em dezembro.
Assim, o MEI deve continuar a recolher
os boletos mensais no portal, com o mesmo valor. Para o próximo ano, as guias
de recolhimento têm seus valores alterados.
8.
O MEI que está sem movimento (inativo) deve fazer o que para não gerar novos
débitos?
O MEI deverá, preferencialmente,
quitar os débitos pendentes. Para isso, deve acessar o Portal do Empreendedor,
na aba Carnê
MEI – DAS. Depois, ele pode solicitar o encerramento (baixa) do
registro como MEI também no Portal do Empreendedor, na aba Baixa,
gratuitamente.
9.
Se as informações impressas no boleto estiverem incorretas (Nome, razão social,
CPF, valores, datas), o que fazer?
O MEI que tiver dados incorretos
impressos no boleto deve adotar os seguintes procedimentos:
- Consultar os dados de seu cadastro,
no Portal do Empreendedor, na aba Emissão
do Certificado do MEI – CCMEI, para verificar se estão
corretos. Caso os dados estejam incorretos, fazer uma alteração através do
próprio Portal do empreendedor, na aba Alteração de
Dados Cadastrais para correção.
- Caso os seus dados cadastrais
estejam corretos, comunicar a Ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, através do Portal do Empreendedor, na aba Onde
obter ajuda > registre sua manifestação > ouvidoria, para
registro dos dados incorretos constantes no boleto.
Desconsiderar o boleto com os dados
incorretos e imprimir novas guias para pagamento acessando o Portal
do Empreendedor - PGMEI, na aba Emissão
de carnê de Pagamento – DAS.
10.
Se o MEI estiver inadimplente, como deve proceder para quitar os boletos
vencidos?
Para quitá-los o MEI deverá
imprimir outro boleto para recolhimento em atraso, acessando o Portal do
Empreendedor, na aba Emissão
de carnê de Pagamento – DAS.
Os boletos de pagamentos serão gerados
e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último
dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.
11.
O MEI que efetuou o pagamento de seu DAS em duplicidade, como proceder?
Tendo em vista que no DAS pode conter
até três tributos distintos:
a) Contribuição Previdenciária
(competência federal),
b) ICMS (competência estadual) e
c) ISS (competência municipal).
O MEI poderá solicitar a restituição
do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento,
diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima
e observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: MEI com atividade de comércio
e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a
restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do
Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com
relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.
Como os procedimentos e documentos a
serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações
diretamente nos respectivos órgãos.
FONTE:
SEBRAE NACIONAL
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