Ofensas em Rede Social dá Direito a Indenização por Dano Moral ao Ofendido
ALUNO DEVE INDENIZAR PROFESSOR POR DIFAMAR SUA
IMAGEM EM REDE SOCIAL
A 5ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-aluno de
Escola Técnica Estadual a indenizar professor por danos morais. Ele teria
postado, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo
de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar.
O valor foi fixado em R$ 10 mil reais e o aluno responderá pessoalmente pelos
danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade.
O jovem alegava que
as postagens foram publicadas em grupo privado na rede social Facebook, sem
acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual
entre adolescentes. Contudo, testemunhas afirmaram que fotos foram impressas e
colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre
todos os alunos e professores.
Para o relator do
recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, que comporta
devida reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor medida de
caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da conduta. “A
profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição
àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas,
jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade,
justamente em seu ambiente de trabalho,” afirmou Siano.
Os desembargadores Moreira Viegas e Fábio Podestá participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
FONTE:
TJSP
Foto Ilustrativa
Comentários
Postar um comentário