Ação de Correção do FGTS


AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS DECORRENTES 
DA CORREÇÃO PELA TR

1) QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
O Fundo de Garantia por tempo de Serviço é um direito constitucional (art. 7º, III da Constituição da República Federativa) a todo trabalhador que tem ou teve trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. (art. 15 da Lei 8.036/90)

O saldo da conta vinculada de FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

2) QUAL O OBJETIVO DESTA AÇÃO?
A Taxa Referencial, mais conhecida como TR é o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) para corrigir o saldo da conta vinculada de FGTS do trabalhador.

Até 1999, quando a SELIC encontrava-se em um patamar elevado, o cálculo da Taxa Referencial (TR) resultava em um índice bem próximo ao da inflação mensal, de forma que a correção através deste índice era plenamente capaz de garantir a correta atualização monetária e a consequente manutenção do poder aquisitivo da moeda, conforme dispõe o art. 9°, § 2º, da Lei 8.036/90.

Ocorre, que em 1999 houve uma brusca mudança no cenário econômico, de forma a gerar uma redução da taxa de juros, impactando diretamente sobre o cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).

Com isso a correção na conta de FGTS deixou de acompanhar a inflação, trazendo prejuízos ao trabalhador no que se refere ao rendimento de seu saldo, havendo uma clara afronta ao sistema jurídico vigente, uma vez que a TR não se mostra capaz de manter o poder de compra da moeda.

Logo, o objetivo das ações que buscam a revisão do FGTS é a recomposição das perdas inflacionárias, buscando por meio de decisão judicial, que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a recalcular a partir de janeiro de 1999 os valores já depositados, já levantados e depósitos futuros da conta do FGTS substituindo a atualização da Taxa Referencial (TR) por outro índice de correção monetária capaz de garantir a correta atualização e a consequente manutenção do poder aquisitivo da moeda, conforme dispõe o art. 9°, § 2º, da Lei 8.036/90, índices como o INPC, o IPCA, o IPCA-E ou outro mais vantajoso.

3) QUEM TEM DIREITO A AJUIZAR A AÇÃO?
Todos os trabalhadores que tem ou tiveram trabalho formal de 1999 até hoje, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo os aposentados, independentemente de já terem realizado ou não o saque na conta vinculada do FGTS.

4) QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS? (CÓPIAS)
• Identidade (RG) e CPF;
• Comprovante de residência em nome do autor;
• Carteira Profissional (CTPS), com a identificação do trabalhador e a parte em que foi registrado o PIS (ou Cartão Cidadão);
• Extrato do FGTS, a partir de janeiro de 1999 (que pode ser conseguido no site da Caixa Econômica Federal ou solicitado na própria agência);
• No caso dos aposentados (carta de concessão da aposentadoria – solicita-se ao INSS ou a entidade responsável pela aposentadoria).


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