STF autoriza cumprimento de pena após decisão de 2ª instância
Nesta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 126292) e decidiu pela
possibilidade do cumprimento da sentença condenatória após o julgamento de
apelação. No caso em análise, a Corte entendeu válido ato do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao negar recurso da defesa, determinou o
início da execução da pena imposta a um condenado por roubo qualificado.
A decisão tomada hoje altera o entendimento
da Corte sobre a matéria, que condicionava a execução da pena ao trânsito em
julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva.
O voto do relator do HC, ministro Teori Zavascki,
foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De acordo com o relator, a manutenção da
sentença condenatória pela segunda instância encerra a análise de fatos e
provas que assentaram a culpa do condenado. Eventuais recursos cabíveis ao
Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo restringem-se à análise de questões
de direito.
A ministra Rosa Weber e os ministros Marco
Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram
vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige
o trânsito em julgado e concediam o habeas corpus.
FONTE:
STF
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